TJAL - 0700730-37.2023.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0700730-37.2023.8.02.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto.
Deixo de condenar a parte autora em honorários sucumbenciais em razão da ausência da resistência à pretensão.
Certifique-se nos autos se houve lançamento de restrição no RenaJud e, em caso positivo, proceda-se ao seu cancelamento.
Transitado em julgado, em havendo custas processuais finais, intime-se a parte autora para realizar seu pagamento.
Caso não haja o pagamento, proceda-se nos termos disciplinados pelo TJAL, arquivando os autos posteriormente com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 12:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/07/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 16:36
Juntada de Mandado
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28/02/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700730-37.2023.8.02.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Defiro o desentranhamento do mandado de busca a apreensão para nova tentativa de cumprimento no endereço indicado na inicial, conforme solicitado à fl. 63.
Fica a parte autora advertida que, na forma do parágrafo único do artigo 481 do Provimento nº 13, de 24 de 2023 - Código de Normas da Corregedoria da Justiça de Alagoas, poderá obter o contato do Oficial de Justiça e diligenciar junto a ele,diretamente na Central de Mandados desta Comarca, sendo ônus seu acompanhar a expedição do Mandado e viabilizar a realização da diligência, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. -
15/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 15:07
Decisão Proferida
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26/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
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25/11/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 11:32
Outras Decisões
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16/01/2024 09:17
Conclusos para despacho
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13/11/2023 22:01
Conclusos para despacho
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13/11/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/10/2023 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 21:44
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2023 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 20:03
Concedida a Medida Liminar
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20/06/2023 08:40
Conclusos para despacho
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20/06/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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