TJAL - 0744687-50.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 18:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Sotero Rosas (OAB 6769/AL), Larisse Gusmão Ferro do Nascimento (OAB 10024/AL) Processo 0744687-50.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Mara Martins de Oliveira - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais para extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §3º, I, do CPC.
Em razão da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita, os honorários advocatícios sucumbenciais permanecem sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do art. 98, §3° do CPC.
No mais, as custas processuais restam-se isentas, nos termos do art. 21, VI da Lei nº 3.185/71.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496, do CPC.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, 25 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
26/03/2025 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 19:35
Julgado improcedente o pedido
-
24/03/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Sotero Rosas (OAB 6769/AL), Larisse Gusmão Ferro do Nascimento (OAB 10024/AL) Processo 0744687-50.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Mara Martins de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seus advogados, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/01/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 08:54
Decisão Proferida
-
18/09/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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