TJAL - 0701392-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 23:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 22:21
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 14:45
Decisão Proferida
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20/05/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 20:29
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Higino Silva Filho (OAB 11768/AL) Processo 0701392-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos Azevedo dos Santos - Diante das informações acostadas pelo Núcleo de Judicialização - NIJUS (fl.79), intime-se a parte autora para ciência da consulta agendada e o comparecimento ao local, data e horário estabelecido.
Decorrido o prazo, concluso na fila "devolvido da câmara técnica".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
08/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 15:10
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Higino Silva Filho (OAB 11768/AL) Processo 0701392-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos Azevedo dos Santos - Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a decisão administrativa de negativa do procedimento cirúrgico pela administração.
Após, retornem os autos conclusos na fila "devolvido da câmara técnica".
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
19/03/2025 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 15:02
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 02:18
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:38
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 20:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Higino Silva Filho (OAB 11768/AL) Processo 0701392-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos Azevedo dos Santos - Diante disso, determino a intimação da autora para que acoste, em 15 (quinze) dias, orçamento discriminado em relação à equipe cirúrgica, especificando os valores devidos a cada um dos profissionais envolvidos e os demais custos, bem como apresente novos orçamentos detalhados referentes aos valores das despesas hospitalares e materiais cirúrgicos.
Saliento, ainda, que a parte autora deverá esclarecer, em igual prazo, se os médicos responsáveis pela realização do procedimento cirúrgico possuem vínculo profissional com o Sistema Único Saúde, a fim de evitar eventual conflito de interesse, nos termos dos Enunciados nº 79 e 80 da Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça.
Em tempo oportuno, considerando o valor extremamente oneroso das OPME's requeridas (orçamento de fl. 33), determino a intimação da empresa ALPHAMED - IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA, CNPJ 14.***.***/0001-41, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique detalhadamente o custo do material necessário à realização do procedimento cirúrgico, devendo apontar quais são os gastos com a fabricação, qual a tecnologia utilizada e se há possibilidade de atenuação do valor, tendo em vista o uso de verba pública, sob pena de ser responsabilizada por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e §1º, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo Interinstitucional de Judicialização - NIJUS Estadual (através dos endereços eletrônicos: [email protected], [email protected] e [email protected]) para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique quais unidades hospitalares da rede pública de saúde possuem capacidade técnica para realização do procedimento pleiteado, devendo apresentar a lista de fornecedores credenciados ao SUS para aquisição dos materiais/insumos indicados.
Intime-se o Estado de Alagoas para ciência acerca da necessidade de cumprimento da presente determinação.
Após, retornem os autos conclusos na fila "Devolvidos Câmara Técnica".
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/01/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 23:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Higino Silva Filho (OAB 11768/AL) Processo 0701392-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos Azevedo dos Santos - Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja expedido ofício ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS, por meio da plataforma E-NATJUS, conforme Resolução nº 04/2023 TJ/AL, para que em 24 (vinte e quatro) horas emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) Se a realização do referido procedimento é necessária e indispensável para o tratamento da parte autora; b) Se existe urgência ou emergência considerando o quadro clínico geral do paciente; c) Se o procedimento requerido se encontra listado nos protocolos do SUS e, portanto, é fornecido aos usuários do sistema; sendo positiva a resposta, informar qual o ente responsável pelo financiamento/distribuição, de acordo com o MAC; d) Se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir a intervenção requerida; e) Se o procedimento é experimental; Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 14 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
14/01/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 17:18
Decisão Proferida
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14/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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