TJAL - 0701215-62.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 05:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Moreno de Souza Neto (OAB 20973/AL) Processo 0701215-62.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Techplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - Ante o exposto, concedo a segurança, confirmando a medida liminar anteriormente deferida, para anular o ato de apreensão e determinar a liberação das mercadorias apreendidas pelo Termo de Averiguação nº 832088.
Condeno a parte impetrada a ressarcir as custas adiantada pela parte impetrante.
Sem honorários.
Maceió,24 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
26/03/2025 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 19:27
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 02:29
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 02:43
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 07:21
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 21:13
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 21:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Moreno de Souza Neto (OAB 20973/AL) Processo 0701215-62.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Techplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - Ante o exposto, defiro a medida liminar para suspender o ato de apreensão e determinar a liberação das mercadorias apreendidas pelo Termo de Averiguação nº 832088.
Intime-se a autoridade coatora para o cumprimento imediato desta decisão e notifique-a para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
14/01/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 16:53
Decisão Proferida
-
13/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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