TJAL - 0704817-76.2016.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELZA MARINHO DE MELO LIMA (OAB 3227/AL) - Processo 0704817-76.2016.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Indenizaçao por Dano Moral - AUTOR: B1IZAURA PAMELA GOMES DA SILVAB0 - Ante o exposto, acolho a impugnação ofertada pelo executado e, por consequência, reconheço o excesso na execução e homologo os cálculos apresentados pelo executado às fls. 16/19, ao passo que determino: a) A expedição de precatório em favor de Izaura Pamela Gomes Da Silva, no valor de R$ 28.736,18 (vinte e oito mil setecentos e trinta e seis reais e dezoito centavos).
Diante do acolhimento da impugnação do executado, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso apurado, esses que ficarão em condição suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,14 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
14/02/2025 19:25
Juntada de Petição
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01/02/2025 02:17
Expedição de Documentos
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21/01/2025 17:46
Autos entregues em carga
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21/01/2025 17:46
Expedição de Documentos
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29/11/2024 10:51
Publicado
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28/11/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 21:41
Conclusos
-
21/10/2024 14:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2016
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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