TJAL - 0700676-79.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 21:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA MACIEL DE ANDRADE (OAB 17183/AL), ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO (OAB 8399/AL), ADV: FELIPE CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA (OAB 7044/AL) - Processo 0700676-79.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Anacleto de Oliveira FrançaB0 - RÉ: B1SMILE - Assistência Internacional de SaúdeB0 - Cível - Genérico -
17/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA (OAB 7044/AL), ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO (OAB 8399/AL), ADV: JULIANA MACIEL DE ANDRADE (OAB 17183/AL) - Processo 0700676-79.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Anacleto de Oliveira FrançaB0 - RÉ: B1SMILE - Assistência Internacional de SaúdeB0 - Consoante se observa do documento de fl. 437, a ordem de repetição de bloqueio (teimosinha) ativa atá a data de 17/07/2025.
No mais, quanto ao pedido de majoração das astreintes outrora imposta, entendo pela sua pertinência, porém no patamar de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por dia de descumprimento, com base no art. 537 do Código de Processo Civil.
Por fim, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se têm interesse em conciliar ou se pretendem produzir provas.
Neste último caso, deverão os litigantes indicar especificamente quais provas desejam ver produzidas e sua pertinência à resolução da controvérsia, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 11:50
Decisão Proferida
-
11/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 13:02
Juntada de Informações
-
03/07/2025 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 19:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 12:00
Juntada de Informações
-
01/07/2025 10:32
Juntada de Informações
-
01/07/2025 10:24
Juntada de Informações
-
27/06/2025 12:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 11:03
Juntada de Informações
-
18/06/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 13:15
Decisão Proferida
-
16/06/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:25
Juntada de Informações
-
16/06/2025 11:25
Juntada de Informações
-
16/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:07
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:07
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:07
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:07
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:06
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:06
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:06
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:05
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:05
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:05
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:04
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:04
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:04
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:03
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:03
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:03
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 07:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), Juliana Maciel de Andrade (OAB 17183/AL) Processo 0700676-79.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anacleto de Oliveira França - Ré: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - Defiro o pedido de expedição de ofícios as entidades/órgãos descritos às fls. 303, para que respondam no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
23/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 09:21
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:43
Juntada de Carta precatória
-
07/05/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), Juliana Maciel de Andrade (OAB 17183/AL) Processo 0700676-79.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anacleto de Oliveira França - Ré: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - Observe-se a decisão advinda do Tribunal de Justiça (fls. 194/198).
Cumpra-se. -
10/04/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 12:22
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), Juliana Maciel de Andrade (OAB 17183/AL) Processo 0700676-79.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anacleto de Oliveira França - Ré: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - Não há o que reconsiderar.
Os Embargos de Declaração apresentados pela parte ré, nos autos do recurso de agravo, não possuem efeito suspensivo.
Caso quisesse, deveria pleitear na instância recursal tal providência, não neste juízo.
Ademais, a manifestação de fls. 184/186 só reforça o caráter protelatório da ré em cumprir as ordens emanadas deste Poder, o que revela absoluta má-fé, o que deve ser afastada no momento.
Assim, determino que se aguarde o cumprimento da decisão de fls. 182 dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 01 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
01/04/2025 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:19
Juntada de Carta precatória
-
01/04/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:48
Expedição de Carta precatória.
-
31/03/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), Juliana Maciel de Andrade (OAB 17183/AL) Processo 0700676-79.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anacleto de Oliveira França - Ré: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - Diante do aduzido às fls. 177/179, com fulcro no art. 835, I, e art. 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o pedido da parte autora e determino o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD.
Cumprida a ordem de bloqueio, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o bloqueio realizado.
Ademais, considerando o descumprimento injustificado de ordem judicial, em que pese a majoração das multas impostas, determino a condução do representante legal da empresa para a Delegacia para fins de lavratura de Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO).
Cumpra-se. -
28/03/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 09:17
Decisão Proferida
-
28/03/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), Juliana Maciel de Andrade (OAB 17183/AL) Processo 0700676-79.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anacleto de Oliveira França - Ré: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - Cumpra-se com o determinado à fl. 170.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 10:58
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 08:37
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), Juliana Maciel de Andrade (OAB 17183/AL) Processo 0700676-79.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anacleto de Oliveira França - Ré: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - Nos termos dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determino a imposição de multa diária (astreintes) a qual, considerando o bem em litígio e a capacidade econômica daquele a quem é dirigida, majoro no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da incidência da parte nas penas de litigância de má-fé e da responsabilização por crime de desobediência para o caso de descumprimento injustificado da ordem judicial.
Cumpra-se. -
05/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 09:51
Decisão Proferida
-
05/02/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), Juliana Maciel de Andrade (OAB 17183/AL) Processo 0700676-79.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anacleto de Oliveira França - Ré: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - Intimem-se as partes para tomarem ciência da decisão do 2º grau de fls. 148/157 e requererem as diligências necessárias ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
24/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 09:10
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), Juliana Maciel de Andrade (OAB 17183/AL) Processo 0700676-79.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anacleto de Oliveira França - Ré: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, rejeito-lhes.
Intime-se novamente a parte embargante para que, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, providencie o procedimento cirúrgico do embargado, com comprovação nos autos, sob pena de caracterização de ato atentatório a dignidade do Poder Judiciário e aplicação de multa (art. 77, IV, §2º do Código de Processo Civil).
Cumpra-se.
Major Izidoro , 21 de janeiro de 2025. -
23/01/2025 07:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 09:33
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/01/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), Juliana Maciel de Andrade (OAB 17183/AL) Processo 0700676-79.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anacleto de Oliveira França - Ré: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - Intime-se a parte embargada para que, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, apresente contrarrazões aos embargos opostos às fls. 133/137.
Após, autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 13 de janeiro de 2025. -
13/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 17:11
Apensado ao processo
-
10/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), Juliana Maciel de Andrade (OAB 17183/AL) Processo 0700676-79.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anacleto de Oliveira França - Ré: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - "As disposições da Lei 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos inalterados" Assim, os procedimentos de cobertura obrigatória previsto no rol da ANS estão fora do alcance no caso em tela.
Contudo, a operadora do plano de saúde é obrigada ao fornecimento do rol de procedimentos previstos na na Tabela da Associação Médica Brasileira - AMB do ano de 1992, tal qual decidiu o Supremo Tribunal Federal na referida assentada e, no caso concreto, há previsão de fornecimento de OPMEs para o caso, não podendo dela ser afastada, mesmo que o contrato firmado o afaste.
Por ter sido o procedimento autorizado sem o fornecimento dos OPMEs, a obrigação imposta não fora cumprida, ensejando em outras providências por parte deste juízo.
Ante o exposto, determino que sejam bloqueados ativos financeiros da ré, pelo SISBAJUD, no valor de R$ 102.419,00 (cento e dois mil e quatrocentos e dezenove reais) - fl.124.
Cumpra-se. -
08/01/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Maciel de Andrade (OAB 17183/AL) Processo 0700676-79.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anacleto de Oliveira França - Ante o exposto, determino que sejam bloqueados nas contas bancárias da ré SMILE - Assistência Internacional de Saúde, o valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), a título de multa processual pelo descumprimento da decisão de fls. 57/32, pelos SISBAJUD.
Determino nova intimação da parte ré para que, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, autorize imediatamente o procedimento cirúrgico de oclusão de apêndice atrial esquerdo (fl. 49), sob pena de incidir em multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas coercitivas, mandamentais, indutivas ou sub-rogatórias doravante tomadas por este juízo.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, junte aos autos orçamento detalhado do procedimento cirúrgico querido.
Expeçam-se com urgência os documentos necessários para o cumprimento da presente decisão. -
03/01/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 17:59
Juntada de Mandado
-
03/01/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 12:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/01/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
03/01/2025 12:10
Concedida a Medida Liminar
-
02/01/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 17:51
Juntada de Mandado
-
20/12/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Maciel de Andrade (OAB 17183/AL) Processo 0700676-79.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anacleto de Oliveira França - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SATISFATIVA para DETERMINAR que o requerido autorize imediatamente o procedimento cirúrgico de oclusão de apêndice atrial esquerdo (fl. 49), para o qual fixo o prazo de 48h (quarenta e oito horas) para as providências, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). -
19/12/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 07:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/12/2024 07:38
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 22:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2024 09:01
Juntada de Informações
-
17/12/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:49
Juntada de Informações
-
17/12/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
16/12/2024 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/12/2024 13:43
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/12/2024 13:43
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
16/12/2024 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/12/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/12/2024 12:26
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/12/2024 12:26
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
13/12/2024 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/12/2024 12:08
Suspeição
-
13/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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