TJAL - 0700040-10.2020.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Almeida Albuquerque Calheiros (OAB 17613/AL) Processo 0700040-10.2020.8.02.0033 - Execução Fiscal - Executado: Ingar Comercial Ltda - Me, Artur Henrique de Lisboa Fonseca - Diante do exposto, e observando sobretudo o comando do artigo 835 do Código de Processo Civil, DETERMINO O BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISTEMA SISBAJUD, ao passo em que determino as seguintes providências: 1.
Passa-se imediatamente a fazer o referido bloqueio, cujo espelho será juntado tão logo haja resposta do respectivo sistema e, com a comunicação do bloqueio e havendo a existência de ativo, proceda-se à penhora do valor bloqueado, transferindo-o para uma conta judicial aberta e colocada à disposição do juízo. 2.
Em seguida, intime-se a parte executada, através do seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, em atenção ao artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil.
Expedientes necessárias.
Cumpra-se. -
14/04/2025 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2025 23:17
Outras Decisões
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07/04/2025 06:53
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 08:46
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 03:33
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Almeida Albuquerque Calheiros (OAB 17613/AL) Processo 0700040-10.2020.8.02.0033 - Execução Fiscal - Executado: Ingar Comercial Ltda - Me, Artur Henrique de Lisboa Fonseca - Assim, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, comprovar nos autos a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa buscando a satisfação do débito exequendo, bem como o protesto, salvo motivo de eficiência administrativa que repute ser tal medida inadequada, devidamente comprovado, sob pena de extinção.
Após, havendo manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Caso não se observe qualquer pronunciamento, remetam-se os autos para fila de sentença. -
15/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 14:07
Outras Decisões
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09/09/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 08:41
Conclusos para decisão
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12/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 23:27
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 09:57
Decisão Proferida
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04/03/2024 06:34
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2024 02:19
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 13:10
Despacho de Mero Expediente
-
15/06/2023 09:40
Visto em Autoinspeção
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20/07/2022 15:56
Conclusos para despacho
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07/04/2022 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2022 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2021 08:52
Expedição de Mandado.
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06/08/2021 08:44
Expedição de Certidão.
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01/03/2021 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2020 14:01
Juntada de Outros documentos
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17/09/2020 19:14
Expedição de Mandado.
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17/09/2020 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2020 12:53
Expedição de Certidão.
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15/09/2020 08:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/09/2020 08:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2020 09:04
Despacho de Mero Expediente
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18/08/2020 10:42
Conclusos para despacho
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18/08/2020 10:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2020 14:58
Visto em Autoinspeção
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14/06/2020 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2020 03:33
Retificação de Prazo, devido feriado
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11/02/2020 10:20
Expedição de Mandado.
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10/02/2020 10:02
Decisão Proferida
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07/02/2020 10:36
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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