TJAL - 0705962-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 16:30
Juntada de Alvará
-
19/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:27
Transitado em Julgado
-
17/01/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryana de Oliveira Marques (OAB 9404/AL) Processo 0705962-89.2024.8.02.0001 - Alienação Judicial de Bens - Requerente: Jairo Guilherme Fernandes Correia, Lorenzo Yago Fernandes Correia - Isto posto, tendo em vista não haver nenhuma restrição ou oposição ao pleiteado, com parecer favorável do Ministério Público, julgo a ação procedente, com base no artigo 487, I, do CPC e DEFIRO o pedido inicial para determinar que seja expedido o competente Alvará de autorização em favor dos requerentes, na pessoa de sua representante legal, outorgando-lhe poderes para que possa transigir e alienar a quota parte dos menores no imóvel situado na Lagoa do Papagaio, zona rural de Igaci/AL, registrado no Livro b-10, fl. 55, sob o nº 5263, no Cartório do Único Ofício de Igaci/AL, conforme indicado na exordial.
Determino à responsável legal que comprove o gasto do valor adquirido com a venda do imóvel, seja adquirindo outro bem ou colocando o valor da venda em conta poupança em nome do interditando, fazendo a devida prestação de contas em um prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de responsabilização, nos termos do art. 1.753, do Código Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, razão pela qual não há custas.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpridas às formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,16 de janeiro de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
16/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 18:37
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/01/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 15:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:13
Despacho de Mero Expediente
-
17/12/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 02:08
Despacho de Mero Expediente
-
06/11/2024 21:24
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 13:38
Despacho de Mero Expediente
-
19/09/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2024 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2024 12:05
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 19:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/07/2024 19:00
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 13:39
Despacho de Mero Expediente
-
13/06/2024 20:08
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 08:06
Decisão Proferida
-
15/05/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 13:53
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 10:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 23:30
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2024 01:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 09:12
Decisão Proferida
-
29/02/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/02/2024 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/02/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2024 09:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/02/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 17:44
Declarada incompetência
-
08/02/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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