TJAL - 0700042-57.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Luzia Costa Cavalcanti Manso (OAB 4991/AL) Processo 0700042-57.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Alves Ximenes Neto, Luciana Araujo Ximenes - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 12 de março de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
FORMATO HÍBRIDO: AS partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Endereço Eletrônico: Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/5790786954 ID da reunião: 579 078 6954 SALA DE CONCILIAÇÃO 3 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
23/01/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 12:30
Expedição de Carta.
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23/01/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Luzia Costa Cavalcanti Manso (OAB 4991/AL) Processo 0700042-57.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Alves Ximenes Neto, Luciana Araujo Ximenes - 1.
Em que pese as judiciosas argumentações tecidas na petição inicial, em homenagem ao primado do contraditório e da ampla defesa, tenho por bem determinar a intimação da parte adversa para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2.
Cite-se o réu. 3.
Intimações devidas. 4.
Após o decurso do prazo ora concedido, retornem-me os autos conclusos para deliberação. 5.
Cumpra-se. -
20/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:05
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 14:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Luzia Costa Cavalcanti Manso (OAB 4991/AL) Processo 0700042-57.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Alves Ximenes Neto, Luciana Araujo Ximenes - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência de comprovante de endereço em nome dos autores, o que reputo essencial à propositura da demanda para fins de fixação da competência territorial, devendo, assim, acompanhar a peça vestibular, na forma do artigo 320 do Código de Processo Civil. 2.
Sendo assim, considerando que aludido registro deve seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, e que sua ausência importa em defeito que impossibilitam o julgamento de mérito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto, a fim de juntar aos autos: - comprovante de endereço atualizado, em seu nome, e datado de até 03 (três) meses anteriores á apresentação (tais como: fatura de energia elétrica, gás, telefonia, serviços de internet e TV, emitidos por instituições financeiras); caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de documento de identificação com foto, justificando a que título a parte autora reside no local (p.
Ex. certidão de casamento, contrato de aluguel). 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação; 4.
Cumpra-se. -
13/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 07:17
Conclusos para decisão
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12/01/2025 16:44
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/03/2025 10:30:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/01/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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