TJAL - 0728337-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KELVIN WESLLEY LUCAS FERREIRA DOS SANTOS (OAB 19533/AL) - Processo 0728337-84.2024.8.02.0001/02 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - AUTOR: B1Claudio José da Silva PorfírioB0 - Assim, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, trazer aos autos: i) a indicação da natureza comum ou alimentar do crédito; ii) a especificação da incidência, percentuais e valores de eventuais descontos obrigatórios realizados, no tocante a: a) contribuições previdenciárias, bem como a indicação do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; c) imposto de renda (e número de meses, para o caso de RRA); d) de outras contribuições devidas, se houver. iii) a conta bancária do credor originário e de seu(s) advogado(s), na qual deverão ser disponibilizados os valores do(s) requisitório(s); Com a manifestação do exequente no prazo assinalado, intime-se a Alagoas Previdência para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá se manifestar acerca dos descontos obrigatórios informados pelo exequente, indicando expressamente o percentual dos descontos que entende devidos, além das contas bancárias para o depósito das retenções de imposto de renda e contribuição previdenciária, se houver, sob pena de preclusão.
Após a impugnação, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Exaurido o prazo, conclusos na fila "após Sentença".
Não havendo impugnação ou havendo concordância expressa da Fazenda Pública com os cálculos do exequente, imediatamente conclusos na fila "após Sentença".
Cumpra-se observada a sequência acima.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
24/07/2025 14:34
Execução de Sentença Iniciada
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24/07/2025 14:19
Execução de Sentença Iniciada
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24/07/2025 14:09
Execução de Sentença Iniciada
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24/07/2025 14:04
Execução de Sentença Iniciada
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24/07/2025 13:50
Execução de Sentença Iniciada
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08/06/2025 01:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gutenberg Ives Araújo dos Santos (OAB 13702/AL), Kelvin Weslley Lucas Ferreira dos Santos (OAB 19533/AL) Processo 0728337-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benivaldo Honorio da Silva, Claudio José da Silva Porfírio, Gilmar Jonison Limeira, José Farias Torres, Marcos Antonio Goes Guedes - ATO ORDINATÓRIO Neste ato intimo o vencedor para que, caso queira, promova o cumprimento de sentença em autos apartados (001) no modelo de petição "cumprimento de sentença", no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/05/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 15:32
Baixa Definitiva
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28/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:26
Transitado em Julgado
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17/03/2025 02:23
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 21:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gutenberg Ives Araújo dos Santos (OAB 13702/AL), Kelvin Weslley Lucas Ferreira dos Santos (OAB 19533/AL) Processo 0728337-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benivaldo Honorio da Silva, Claudio José da Silva Porfírio, Gilmar Jonison Limeira, José Farias Torres, Marcos Antonio Goes Guedes - Diante do exposto, julgo procedente a demanda para declarar indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre os juros moratórios decorrentes da ação n° 0012332-39.1998.8.02.0001 e condenar a Alagoas Previdência a devolver os valores descontados a título de contribuição social incidente sobre o pagamento de juros moratórios devidos aos autores, sobre os quais incidirão juros moratórios e atualização monetária, ambos desde o pagamento dos tributos e pela taxa Selic, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices, consoante art. 3º da EC 113/2021, tudo apurado em liquidação de sentença.
Sem custas.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, cujos percentuais, considerando a hipótese do § 4º, II, do art. 85 do Código de Processo Civil, também serão fixados quando da liquidação da sentença nos termos dos incisos I a V do § 3º, do mesmo artigo (art. 85, §2º, III do CPC).
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos, observada eventual necessidade de recolhimento das custas.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
14/01/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 16:42
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 19:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/10/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 19:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/10/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
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12/10/2024 03:04
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/10/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:35
Expedição de Carta.
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08/10/2024 17:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 16:34
Decisão Proferida
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30/07/2024 00:33
Conclusos para despacho
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15/07/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2024 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 18:01
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
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12/06/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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DESPACHO • Arquivo
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