TJAL - 0749548-16.2023.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0749548-16.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ailton Ferreira da Silva - Diante do exposto, julgo procedente o pedido de cumprimento de sentença e homologo os cálculos indicados à fl. 7, fixando o título executivo em R$: 12.456,48 (doze mil quatrocentos e cinquenta e seis reais) relativo ao crédito da parte exequente no importe de R$: 11.324,08 (onze mil, trezentos e vinte e quatro reais e oito centavos), e honorários de sucumbência devidos na fase de conhecimento no importe de R$: 1.132,40 (mil cento e trinta e dois reais e quarenta centavos), atualizados até setembro/2024.
Sem custas.
Sem honorários (art. 85, § 7º, do CPC).
Autorizo o destaque dos honorários contratuais, com fulcro no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, nos termos do contrato acostado às fls. 8/10 .
Intime-se o Estado de Alagoas para, indicar o exato valor e o percentual de desconto do imposto de renda e contribuição previdenciária que incidirá sobre o créditos da parte exequente, além da conta bancária para qual será transferido os referidos impostos, sob pena de multa a ser arbitrada.
Com o trânsito em julgado, expeça(m)-se o(s) requisitório(s) de pagamento correspondente(s), atentando-se para as seguintes informações, salvo eventual modificação da sentença, se houver, por meio recursal: A.
CRÉDITO PRINCIPAL: i) tipo da requisição: [X] precatório; [ ] RPV (limitado ao valor do maior beneficio do Regime Geral de Previdência Social - art; 1º da Lei Estadual n. 7.155/2010); ii) credor(es): AILTON FERREIRA DA SILVA - CPF: *76.***.*65-68, Dados bancários: Banco Caixa Econômica Federal; Conta Corrente: 000596809344-3; Agência: 0056 - Operação 3701. iii) devedor(a): Estado de Alagoas; iv) valor do crédito:R$ 11.324,08 (onze mil, trezentos e vinte e quatro reais e oito centavos), conforme cálculos de fl. 7. v) retenção de honorários contratuais: 30% em favor de; AGENARIO VELAMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº: 55.***.***/0001-54; Agência 1601-2; Conta Corrente: 53.488-9, do Banco do Brasil; (conforme contrato de fl. 8/10 ). vi) natureza do crédito: [ ] comum; [ x ] alimentar (art. 100, §1º, da CF); vii) incidência de imposto de renda: [ ] SIM (alíquota de XX% = R$ XXXXXX/ RRA = xx (meses); [ ] NÃO; viii) incidência de contribuição previdenciária: [ ] SIM (alíquota de XX% = R$ XXXXXX); [ ] NÃO. (art. 33, §13, IN/RFB 2110/2022).
B.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: i) tipo da requisição: [ ] precatório; [ x ] RPV (limitado ao valor do maior beneficio do Regime Geral de Previdência Social - art; 1º da Lei Estadual n. 7.155/2010); ii) credor(es): AGENARIO VELAMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº: 55.***.***/0001-54; Agência 1601-2; Conta Corrente: 53.488-9, do Banco do Brasil; iii) devedor(a): Estado de Alagoas; iv) valor do crédito: R$ 1.132,40 (mil, cento e trinta e dois reais e quarenta centavos), v) natureza do crédito: [ ] comum; [ X ] alimentar (art. 100, §1º, da CF); vi) incidência de imposto de renda: [ ] SIM (alíquota de XX% = R$ XXXXXXX); [ x ] NÃO (Simples Nacional); vii) incidência de contribuição previdenciária: NÃO (art. 33, §13, IN/RFB 2110/2022).
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor.
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da(s) requisição(ões) de precatório a ser(em) expedida(s).
Expedida(s) a(s) requisição(ões), intimadas as partes e enviada(s) ao Tribunal, arquivem-se os autos.
Se necessários quaisquer esclarecimentos sobre a(s) requisição(ões) ou a correção de eventuais equívocos ou divergências nos dados apresentados, providencie a Secretaria a retificação e/ou o esclarecimento necessário, certificando-se nos autos e oficiando-se, em seguida, à Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas.
A conclusão dos autos somente deverá ser realizada se a decisão judicial for imprescindível para o saneamento da divergência ou do equívoco.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
29/11/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 20:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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27/11/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/11/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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