TJAL - 0707927-88.2013.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 20:16
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 20:16
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 12:40
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0707927-88.2013.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Volvo do Brasil Veiculos Ltda - Embargado: Plano A Arquitetura e Engenharia Ltda. - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0707927-88.2013.8.02.0001/50000, em que figuram como parte embargante Volvo do Brasil Veiculos Ltda e como parte embargada Plano A Arquitetura e Engenharia Ltda, todos devidamente qualificados nestes autos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação exposta no voto condutor.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA.
CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTE DE VÍCIO DE PRODUTO (MINICARREGADEIRA COM SISTEMA DE AR CONDICIONADO ADAPTADO DIVERSO DO CONTRATADO).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O ACÓRDÃO EMBARGADO APRESENTA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE QUE JUSTIFIQUE O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ESPECIFICAMENTE QUANTO: (I) À RESPONSABILIZAÇÃO DA EMBARGANTE POR VÍCIO DE PRODUTO QUANDO SE TRATARIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO; E (II) À AUSÊNCIA DE ABATIMENTO DO VALOR EQUIVALENTE AO ALUGUEL DA MÁQUINA DURANTE O PERÍODO DE UTILIZAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSSUEM FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, PRESTANDO-SE EXCLUSIVAMENTE A SANAR OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO, NÃO CONSTITUINDO VIA ADEQUADA PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 4.
O ACÓRDÃO EMBARGADO APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO COERENTE, LÓGICA E EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO, PRONUNCIANDO-SE DE FORMA CLARA E SATISFATÓRIA SOBRE TODOS OS PONTOS RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. 5.
NÃO RESTARAM CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TRATANDO-SE DE MERA TENTATIVA DE REEXAME DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REANÁLISE DA MATÉRIA DECIDIDA, SENDO CABÍVEIS APENAS QUANDO PRESENTES OS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC (OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO), NÃO CONSTITUINDO VIA ADEQUADA PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO JULGADO." 7.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Paulo Oseas Patriota Carnaúba (OAB: 9019/AL) - FLÍVIO ALVES DE MASCARENHAS NETO -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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04/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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04/08/2025 10:39
Processo Julgado Sessão Virtual
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04/08/2025 10:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2025 12:20
Julgamento Virtual Iniciado
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18/07/2025 08:14
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0707927-88.2013.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Volvo do Brasil Veiculos Ltda - Embargado: Plano A Arquitetura e Engenharia Ltda. - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Paulo Oseas Patriota Carnaúba (OAB: 9019/AL) - FLÍVIO ALVES DE MASCARENHAS NETO -
11/07/2025 12:22
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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08/07/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
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28/06/2025 01:35
Expedição de tipo_de_documento.
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16/06/2025 09:34
Expedição de tipo_de_documento.
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16/06/2025 09:33
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 09:04
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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05/06/2025 08:59
Ciente
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05/06/2025 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 08:11
Incidente Cadastrado
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03/06/2025 15:46
Ato Publicado
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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24/05/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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23/05/2025 14:28
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 13:23
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/05/2025 13:23
Conhecido o recurso de
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22/05/2025 09:00
Processo Julgado
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13/05/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 15:40
Incluído em pauta para 08/05/2025 15:40:49 local.
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06/03/2025 09:10
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/02/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 15:28
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 11:06
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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09/12/2024 00:00
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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04/12/2024 18:09
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 18:08
Expedição de tipo_de_documento.
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04/12/2024 18:08
Distribuído por Prevenção
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04/12/2024 18:03
Registrado para Retificada a autuação
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04/12/2024 18:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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