TJAL - 0003989-68.2009.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 11:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Bani (OAB 6763/AL), Danielle Alencar Silva Theotônio (OAB 8888/AL) Processo 0003989-68.2009.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Autora: Leda Maria Ramos da Silva - Réu: Luiz Francisco de Oliveira - SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação acima especificada ajuizada pelo demandante, devidamente qualificado e com capacidade processual regularmente constituído nos autos, em face do demandado, igualmente qualificado, pelos motivos elencados na inicial.
No decorrer do processo percebeu-se o abandono do demandante.
Eis o relatório, passo a decidir.
Prescreve o art. 274, § único do CPC que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Prescreve o art. 485, III do CPC que se extingue o processo sem resolução do mérito quando o autor abandonar o processo por mais de 30 dias.
Destarte, ante a inércia da parte autora, declaro EXTINTA a presente ação nos termos do art. 485, III do CPC.
Custas pela parte autora.
Torno sem efeito eventual liminar/tutela antecipada deferida, devendo a escrivania tomar as providencias necessárias para tal fim.
Com o decurso do prazo e trânsito em julgado da sentença, arquive-se o processo com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito -
13/01/2025 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/12/2024 20:07
Republicado #{ato_publicado} em 10/12/2024.
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29/11/2024 10:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/04/2023 18:47
Conclusos para despacho
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27/03/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2022 22:20
Conclusos para despacho
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03/09/2022 22:18
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 09:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/07/2022 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/07/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 20:41
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 20:40
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 09:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/02/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/02/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 08:25
Conclusos para despacho
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30/06/2021 20:13
Conclusos para despacho
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16/06/2021 17:36
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2021 09:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/06/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2021 10:45
Conclusos para despacho
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05/01/2021 10:44
Expedição de Certidão.
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06/11/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 13:08
Juntada de Outros documentos
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04/04/2020 09:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/04/2020 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/04/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 15:37
Conclusos para despacho
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20/01/2020 13:17
Juntada de Outros documentos
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15/01/2020 17:15
Julgado procedente o pedido
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16/10/2018 17:46
Conclusos para despacho
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03/10/2017 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2017 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2016 15:20
Conclusos para despacho
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04/01/2016 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2015 13:21
Recebidos os autos
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01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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01/10/2013 12:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2013 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/10/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2013 12:00
Recebidos os autos
-
15/04/2013 12:00
Recebidos os autos
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21/03/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/01/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/01/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2013 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2013 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
27/11/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2012 12:00
Julgado improcedente o pedido
-
18/09/2012 12:00
Recebidos os autos
-
12/09/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2012 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/08/2012 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
06/08/2012 12:00
Recebidos os autos
-
03/08/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2012 12:00
Recebidos os autos
-
14/12/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2011 12:00
Recebidos os autos
-
20/10/2010 12:00
Recebidos os autos
-
12/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
12/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
12/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
09/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
06/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
03/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
03/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
29/10/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
29/10/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
29/10/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
29/10/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
28/10/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
10/09/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
01/09/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
18/08/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
12/06/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
12/06/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
12/06/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
04/06/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
29/05/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
28/05/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
27/05/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
27/05/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
07/05/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
07/05/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
22/04/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
20/04/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
14/04/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
31/03/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
20/02/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
20/02/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
18/02/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
17/02/2009 12:00
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2009
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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