TJAL - 0701012-03.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 13:33
Indeferida a petição inicial
-
03/06/2025 19:32
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilton Santos Azevedo (OAB 7513/AL) Processo 0701012-03.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autor: Newton Vicente de Lima, Neilton Vicente de Lima, Neilson da Silva Lima, Nilton Vicente de Lima, Luzimeire Maria de Lima Santos, Luciene Roberta de Lima Santos,, Luciana da Silva Lima de Melo, Lilia Maria Lima Oliveira, Lanuzia Maria de Lima, Anderson Lucas da Silva Lima, Juliana da Silva Lima - DECISÃO 1.
DEFIRO o pedido de pagamento das custas ao final do processo. 2.
Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e acostar aos autos: I - a certidão de casamento dos inventariados; II - o verso da certidão de óbito da iunventariada.
Prazo de 15 dias. 3.
Considerando que o herdeiro Nailton é pós-morto aos inventariados, não cabe direito de representação de seus filhos, devendo ser habilitado o espólio deste herdeiro ou realizada a cumulação de seu inventário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/04/2025 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 16:48
Decisão Proferida
-
10/04/2025 19:33
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilton Santos Azevedo (OAB 7513/AL) Processo 0701012-03.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autor: Newton Vicente de Lima, Neilton Vicente de Lima, Neilson da Silva Lima, Nilton Vicente de Lima, Luzimeire Maria de Lima Santos, Luciene Roberta de Lima Santos,, Luciana da Silva Lima de Melo, Lilia Maria Lima Oliveira, Lanuzia Maria de Lima, Anderson Lucas da Silva Lima, Juliana da Silva Lima - Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/01/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 13:53
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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