TJAL - 0752215-38.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 23:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 13:23
Decisão Proferida
-
13/05/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone Cristina da Hora (OAB 4039/AL) Processo 0752215-38.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Maria Helena Silva Pereira, Tania Maria Pereira Guimaraes - DECISÃO Considerando que não houve determinação de juntada das certidões de fls. 153-171, mas sim das certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Estadual, Federal e Municipal em nome dos inventariados, INDEFIRO o pedido de fls. 153-154.
Prazo de 5 dias para integral cumprimento da determinação de fl. 150, sob pena de remoção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
09/05/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 10:11
Decisão Proferida
-
08/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone Cristina da Hora (OAB 4039/AL) Processo 0752215-38.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Maria Helena Silva Pereira, Tania Maria Pereira Guimaraes - DESPACHO A petição de fl. 149 não atende ao requerido à fl.143, uma vez que não atende aos requisitos do art. 653 do Código de Processo Civil e não houve a juntada das certidões negativas.
Regularize-se.
Prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/04/2025 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 15:12
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone Cristina da Hora (OAB 4039/AL) Processo 0752215-38.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Maria Helena Silva Pereira, Tania Maria Pereira Guimaraes - DESPACHO Dê-se vista às partes, do pedido de fls. 143, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:15
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone Cristina da Hora (OAB 4039/AL) Processo 0752215-38.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Maria Helena Silva Pereira, Tania Maria Pereira Guimaraes - DESPACHO Dê-se vista à parte, do parecer de fls. 119-120, no prazo de 5 dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/03/2025 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 12:52
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 18:49
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone Cristina da Hora (OAB 4039/AL) Processo 0752215-38.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Maria Helena Silva Pereira, Tania Maria Pereira Guimaraes - DECISÃO 1.
Considerando que os rendimentos líquidos da parte autora superam o máximo constante da RESOLUÇÃO CSDPE/AL N° 003, DE 27 DE ABRIL DE 2017, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça e CONCEDO o pagamento das custas ao final do processo. 2.
DECLARO aberto o inventário cumulativo, sob o rito de arrolamento sumário, dos bens deixados por BENEDITA SILVA PEREIRA, falecida em 14/02/2019 (fls. 19-20), CLEBER LISBOA PEREIRA, falecido em 18/08/2021 (fl. 22), e FRANCISCO EDUARDO SILVA PEREIRA, falecido em 10/05/2019 (fl. 25), nos termos do art. 659, § 1º c/c 672, I e II, ambos do Código de Processo Civil. 3.
NOMEIO TÂNIA MARIA LISBOA PEREIRA, para a função de inventariante, na condição de curadora da única herdeira dos inventariados, que deverá acostar aos autos certidão emitida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a) e as certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, em nome dos inventariados.
Prazo de 15 dias.
Recebo a Inicial como Primeiras Declarações. 4.
Dê-se vista ao Ministério Público, no prazo de 15 dias.
Maceió , 13 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/01/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 19:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:55
Decisão Proferida
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27/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 15:41
Decisão Proferida
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14/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:59
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 14:07
Despacho de Mero Expediente
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29/10/2024 17:36
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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