TJAL - 0756270-32.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:33
Transitado em Julgado
-
28/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0756270-32.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.Proceda-se (acaso pendente de cumprimento) a liberação/desbloqueio de eventuais anotações/restrições efetivadas ao longo da dinâmica processual, devendo a Secretaria observar, com rigor, os moldes expressamente consignados nos Termos de Acordo, expedindo-se, ao final, o(s) correspondente(a) alvará(s) - acaso necessário para liberação de valores em favor da parte interessada (Autor(a) e/ou Réu) e honorários advocatícios.
Havendo valores depositados no curso da demanda e dela decorrentes (com ou sem determinação/deferimento do juízo), não englobados nos Termos do Acordo aqui homologado, expeça-se o(s) respectivo(s) alvará(s) em favor do depositante (AUTOR e/ou RÉU), independente de Requerimento do causídico para liberação em seu exclusivo favor, ainda que com aquiescência de quaisquer daqueles, devendo entraves contratuais serem porventura solucionados em momento e nos moldes pertinentes.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 26 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 15:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0756270-32.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 05(cinco) dias, tomarem ciência acerca da remessa/reunião dos presentes autos e requererem o que de direito para o devido prosseguimento do feito.
Sem prejuízo, proceda-se o apensamento à Ação Revisional de Contrato, sob o nº 0715209-94.2024.8.02.0001.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 09 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
09/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 16:59
Despacho de Mero Expediente
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07/01/2025 14:29
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:54
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/11/2024 11:54
Redistribuição de Processo - Saída
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25/11/2024 17:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/11/2024 17:40
Decisão Proferida
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21/11/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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