TJAL - 0701583-94.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 11:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Aparecida do Espirito Santo (OAB 10726/AL), Eloi Contini (OAB 51764/BA), Nívea Beatriz Braz Souza Silva Lima (OAB 20258/AL) Processo 0701583-94.2024.8.02.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sônia Maria dos Santos - Réu: ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
03/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2024 16:55
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
26/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 12:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lilian Aparecida do Espirito Santo (OAB 10726/AL), Eloi Contini (OAB 51764/BA), Nívea Beatriz Braz Souza Silva Lima (OAB 20258/AL) Processo 0701583-94.2024.8.02.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sônia Maria dos Santos - Réu: ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral proposta por SÔNIA MARIA DOS SANTOS, em face de ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, para o fim de: DECLARAR a inexistência da divida referente ao contrato número 60356735/125702, discutido nos presentes autos, conforme conta da exordial e determinar que a ré adote as medidas necessárias para retirada do nome da autora dos cadastros de proteção ao credito, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) limitada inicialmente a R$ 8.000,00 (oito mil reais) - valor da obrigação principal.
Esta retirada, inclusive, está sendo deferida em caráter liminar, ou seja, deve ser cumprido independente do trânsito em julgado da presente sentença conforme art. 300 do CPC, tendo em vista que presente o fumus boni iuris e o periculum in mora.
CONDENAR a empresa a reparar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmla 389 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo úncio do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso - inscrição indevida (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
Sem condenações em custas e honorários advocatícios, em face da vedação legal contida no art. 55, caput, da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
Eu, Fernanda Grazielly da Silva Carvalho, o digitei.
São Sebastião - AL, 18 de dezembro de 2024.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
18/12/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 12:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/12/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 12:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/10/2024 01:55
Expedição de Carta.
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20/10/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 11:16
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 09:15:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
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23/08/2024 13:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/08/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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