TJAL - 0700469-33.2024.8.02.0066
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:00
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
17/02/2025 15:44
Remessa à CJU - Custas
-
17/02/2025 15:43
Transitado em Julgado
-
14/02/2025 11:59
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
13/02/2025 13:19
Remessa à CJU - Custas
-
16/01/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ricardo Moraes de Omena (OAB 5618/AL), Cássia Ryanne Freire de Melo Amorim (OAB 16780/AL) Processo 0700469-33.2024.8.02.0066 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Anna Carolina Miranda da Silva - Ré: Roseane de Omena Oliveira - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão.
No entanto, antes da manifestação do Estado-Juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação, não possuindo mais interesse no presente feito.
No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual, tendo em vista que a parte ré não chegou a ser citada.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo art. 485, VIII do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, por deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 15 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
15/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 17:56
Extinto o processo por desistência
-
14/01/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/01/2025 16:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/01/2025 16:49
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
02/01/2025 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
31/12/2024 10:09
Decisão Proferida
-
31/12/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 10:08
Decisão Proferida
-
29/12/2024 07:21
Conclusos para decisão
-
28/12/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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