TJAL - 0751766-17.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 16:39
Juntada de Alvará
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20/01/2025 16:38
Juntada de Alvará
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15/01/2025 11:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Josefa Ferreira Nakatani (OAB 252885/SP) Processo 0751766-17.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autora: Angela Pereira da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 233-237, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 20/janeiro/2024, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 228-230, para determinar a adjudicação dos bens em favor da única herdeira ANGELA PEREIRA DA SILVA, bem como expedição da alvarás, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e, acostadas as certidões negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, expeçam-se os alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos mesmos.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,14 de agosto de 2024.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 14 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 11:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/09/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 15:39
Realizado cálculo de custas
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19/09/2024 15:37
INCONSISTENTE
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19/09/2024 15:36
Realizado cálculo de custas
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19/09/2024 15:35
INCONSISTENTE
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19/09/2024 15:35
INCONSISTENTE
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12/09/2024 16:53
Recebidos os autos
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12/09/2024 16:19
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 14:23
Expedição de Carta.
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15/08/2024 11:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/08/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/08/2024 18:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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14/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
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13/08/2024 19:58
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 12:08
Conclusos para despacho
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24/06/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 11:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/06/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 19:07
Conclusos para despacho
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06/06/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 12:20
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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19/04/2024 11:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/04/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 20:03
Conclusos para despacho
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21/03/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 11:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/02/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/02/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2024 17:08
Conclusos para despacho
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01/02/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 10:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/12/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2023 14:29
Conclusos para despacho
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01/12/2023 14:29
Conclusos para despacho
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01/12/2023 14:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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