TJAL - 0700406-40.2024.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Fontes Lima Tenório (OAB 19591/AL), Marcello Antônio Ferreira Neto (OAB 21416/AL) Processo 0700406-40.2024.8.02.0023 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Danielle Cristine Fonseca dos Santos, Rondinelle Fonseca dos Santos, Katia Maria da Silva Santos, Evilane Karyne Oliveira da Silva, Darlan Luis Oliveira da Silva, José Fernando dos Santos Junior - Réu: Jailson Dantas da Silva - Redesigno a continuação da audiência para o dia 08/09/2025, às 10h.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 10:46
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2025 12:26
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
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06/06/2025 07:19
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 12:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/05/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Fontes Lima Tenório (OAB 19591/AL), Marcello Antônio Ferreira Neto (OAB 21416/AL) Processo 0700406-40.2024.8.02.0023 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Danielle Cristine Fonseca dos Santos, Rondinelle Fonseca dos Santos, Katia Maria da Silva Santos, Evilane Karyne Oliveira da Silva, Darlan Luis Oliveira da Silva, José Fernando dos Santos Junior - Réu: Jailson Dantas da Silva - Em seguida, o MM.
Juiz proferiu o seguinte DECISÃO: com fundamento nos arts. 272, §5º, 357, §4º, e 455, §4º, III, do CPC, bem como nos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF), RESOLVO: a) Reconhecer a nulidade da intimação que deu início ao prazo para manifestação da parte ré quanto às provas, admitindo como válida e tempestiva a apresentação do rol de testemunhas às fls. 365-367; b) Deferir a habilitação dos herdeiros DAVID LEVY DA SILVA DANTAS, DAVY LUCCA DA SILVA DANTAS e LETICIA VICTÓRIA DA SILVA DANTAS, representados por AMÉLIA MARIA DA SILVA SANTOS.
Anote-se no sistema SAJ. c) CONCEDO o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora informe endereço e número de telefone da testemunha BÁRBARA LUANNA DA SILVA.
No mais, DESIGNO audiência em continuação para o dia 14/07/2025, as 11h30min.
Fica autorizada a intimação por email, Whatsapp ou ligação telefônica, nos termos dos artigos 389 e seguintes do Provimento n. 15/2019, do Ato Normativo n. 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL. d) Determino que todas as futuras intimações sejam feitas em nome das advogadas CAROLINA FONTES LIMA TENÓRIO e FERNANDA FREITAS GONÇALVES GUERRA, sob pena de nulidade.
Anote-se no sistema SAJ.
Expedientes e intimações necessárias ao ato.
E, como nada mais houve, mandou o MM.
Juiz encerrar esta audiência, que vai devidamente assinada.
Eu, Dayanna Silva dos Santos, cedida, digitei. -
12/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 20:22
Decisão Proferida
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12/05/2025 11:20
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
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12/05/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 23:49
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 02:35
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:36
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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23/02/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 16:04
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 13:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 10:15:00, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
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18/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
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11/02/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 12:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Fontes Lima Tenório (OAB 19591/AL), Marcello Antônio Ferreira Neto (OAB 21416/AL) Processo 0700406-40.2024.8.02.0023 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Danielle Cristine Fonseca dos Santos, Rondinelle Fonseca dos Santos, Katia Maria da Silva Santos, Evilane Karyne Oliveira da Silva, Darlan Luis Oliveira da Silva, José Fernando dos Santos Junior - Réu: Jailson Dantas da Silva - Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo.
Como não existem questões processuais pendentes que impeçam o regular andamento do feito, fixo os pontos controvertidos e distribuo o ônus da prova. 1.
Pontos controvertidos Após análise da inicial, contestação e réplica, verifico que os seguintes pontos demandam esclarecimento probatório: a) A validade da escritura pública de cessão de direitos possessórios firmada entre Rita Paulino dos Santos e o requerido, considerando a possibilidade de vício de consentimento ou simulação; b) A alegação de que a falecida Rita Paulino dos Santos estava em pleno uso de suas faculdades mentais e físicas para realizar o ato jurídico, frente às condições de saúde descritas nos autos; c) A ausência de comprovação, por parte do requerido, do pagamento do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ajustado na cessão de direitos possessórios; d) A posse exercida pelo requerido sobre o imóvel objeto da lide e sua eventual legitimidade; e) As alegações de abandono por parte dos herdeiros e o pedido de exclusão por indignidade, à luz dos fatos apresentados; f) A natureza da relação entre o réu e a falecida, especialmente em relação à confiança e serviços prestados, apontados como base para a cessão de direitos possessórios. 2.
Quanto ao ônus da prova Nos termos do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, incumbe: a) À parte autora, demonstrar os alegados vícios na escritura pública de cessão de direitos possessórios, incluindo incapacidade ou simulação na celebração do ato jurídico. b) Ao réu, Comprovar a validade da cessão de direitos possessórios, incluindo o pagamento do valor ajustado e a ausência de vícios no ato jurídico.
Consta nos autos a certidão de óbito de Evilane Karyne Oliveira da Silva (fl. 313), bisneta da falecida Rita Paulino dos Santos.
Em conformidade com o artigo 1.851 do Código Civil, seus filhos menores possuem direito à herança por representação, sucedendo na posição que caberia à genitora.
Dessa forma, INTIME-SE o representante legal dos menores para habilitá-los nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não possuam representante legal constituído, nomeie-se curador especial, nos termos do artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, incluindo a testemunhal, se for o caso.
Ademais, considerando a possibilidade de participação por videoconferência, DESIGNO a audiência instrução e julgamento para o dia 20/03/2024 às 9h, facultando as partes a participação por meio do aplicativo Zoom, cabendo seus representantes legais entrar em contato com a Secretaria para obtenção do link de acesso e para acompanhar sua cliente a fim de possibilitar a correta participação.
Intimem-se.
Fica autorizada a intimação por e-mail, Whatsapp ou ligação telefônica, nos termos dos artigos 389 e seguintes do Provimento n. 15/2019, do Ato Normativo n. 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL. À Secretaria para disponibilizar o link da audiência nos autos, ficando os advogados das partes responsáveis por acessar o endereço eletrônico a ser disponibilizado.
Ressalte-se que é facultado a quaisquer das partes comparecer pessoalmente em juízo para participar da audiência.
CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato. -
13/01/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/01/2025 18:32
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/03/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
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17/12/2024 21:54
Conclusos para despacho
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15/12/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 13:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/11/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 22:36
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 12:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/10/2024 12:08
Expedição de Carta.
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15/10/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 16:54
Conclusos para despacho
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16/08/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 12:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/07/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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