TJAL - 0758759-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 19:23
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 19:23
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 19:23
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 18:16
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0758759-42.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maritsa Lyra Monteiro - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - Número do Protocolo:20.***.***/2955-55.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/01/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 23:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 17:36
Despacho de Mero Expediente
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20/01/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 17:32
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 17:32
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0758759-42.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maritsa Lyra Monteiro - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à MARITSA LYRA MONTEIRO (fls. 23), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
Citem-se os herdeiros de fls. 02, intimando-os para que se manifestem nos autos, no prazo de 15 dias. 3.
Inclua-se minuta no SISBAJUD para bloqueio e transferência dos valores em nome da falecida, CPF/MF *44.***.*57-68, para uma conta judicial.
Oficie-se à Secretaria do Estado da Educação, para que promova, no prazo de 15 dias, o deposito dos valores devidos (e aptos a recebimento) em nome da falecida LINETE LYRA MONTEIRO, CPF/MF *44.***.*57-68, para uma conta judicial vinculada a este juízo, ou informe a inexistência de valores disponíveis, se for o caso.
Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado/Defensoria Pública.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 16 de dezembro de 2024.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/01/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 18:00
Republicado ato_publicado em 14/01/2025.
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16/12/2024 13:57
Decisão Proferida
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03/12/2024 23:05
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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