TJAL - 0757627-47.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO BRABO DOS SANTOS (OAB 20905/AL), ADV: KLEBER DOS SANTOS SILVA (OAB 11032/AL) - Processo 0757627-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Marlene VieiraB0 - Ante o exposto, diante da complexidade da matéria e do grau de zelo exigido para a apuração da veracidade da situação, com fundamento no art. 6º, §2º, da Resolução TJAL nº 12/2012, bem como Resolução TJAL nº 22/2022 do TJ/AL, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), devendo o Estado de Alagoas realizar o depósito judicial para início da perícia.
Intime-se o Estado de Alagoas para que, em até 15 (quinze) dias, efetue o depósito da quantia em conta judicial vinculada a este feito, nos termos da Súmula nº 232 do STJ.
Após, tornem-se os autos conclusos na fila "Concluso para Despacho".
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
25/08/2025 22:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 22:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:18
Decisão Proferida
-
22/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 15:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Brabo dos Santos (OAB 20905/AL) Processo 0757627-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Vieira - Ante o exposto, determino as seguintes providências: A) Determino a produção de prova pericial e, portanto, nomeio, para realização de perícia judicial, o engenheiro especializado em Segurança do Trabalho Gilberto Jose Nascimento Reis de Santana, cadastrado no banco de peritos deste TJAL, de modo a aferir a existência e o grau de insalubridade nos locais de trabalho da demandante.
B) Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para o perito apresentar sua proposta de honorários (art. 465, §2º do CPC).
Notifique-se o perito por meio do telefone registrado e e-mail: (82) 99969-9353 e [email protected].
C) Após a apresentação da proposta pelo perito, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC).
D) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram, indicarem assistente técnico, manifestarem-se acerca do profissional nomeado e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, §1º, do CPC.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos na fila "Concluso para Decisão Interlocutória".
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 26 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 17:56
Decisão Proferida
-
19/05/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:15
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 02:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 01:34
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 20:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 19:03
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Brabo dos Santos (OAB 20905/AL) Processo 0757627-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Vieira - Concedo os benefícios da gratuidade da justiça.
Cite-se o Estado de Alagoas para, querendo, apresentar no prazo legal contestação, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora, querendo, informará se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Maceió, 04 de fevereiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
05/02/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 16:01
Decisão Proferida
-
31/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 08:46
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2025 08:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/01/2025 10:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
30/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:01
Decisão Proferida
-
15/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/01/2025 10:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/01/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Brabo dos Santos (OAB 20905/AL) Processo 0757627-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Vieira - Ante o exposto, DECLINO da competência, determinando a remessa dos autos ao distribuidor para a redistribuição do feito, por sorteio, a uma das varas do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, sendo desnecessária a prévia oitiva da parte diante da inaplicabilidade do artigo 10 do Código de Processo Civil em casos de reconhecimento de incompetência absoluta, conforme Enunciado nº 4 da ENFAM.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
09/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 15:55
Decisão Proferida
-
11/12/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 15:36
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2024 20:01
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720170-93.2015.8.02.0001
Anne Katharine Ventura Gama
Domus Aurea Construcoes LTDA
Advogado: Roberta Machado Rodrigues Calheiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2016 18:25
Processo nº 0738943-74.2024.8.02.0001
Rosiane Vicente Ferreira Mendes
Estado de Alagoas
Advogado: Lindalvo Silva Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2024 15:26
Processo nº 0700221-94.2023.8.02.0036
Cicera Maria de Oliveira
Salomao Bibiano Freire
Advogado: Luiz Ednaldo Abreu Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/03/2023 18:21
Processo nº 0739641-17.2023.8.02.0001
Jeanne Apolinario da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Ana Manuela Santos Borges Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2023 08:49
Processo nº 0751676-09.2023.8.02.0001
Jarbas Pereira Ricardo Junior
Mobly Moveis Planejados
Advogado: Alexandre Wolney Costa Santos Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/2023 21:00