TJAL - 0701183-35.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2025 12:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/05/2025 12:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/05/2025 11:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/05/2025 11:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/04/2025 12:56 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/04/2025 00:00 Intimação ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0701183-35.2024.8.02.0052 - Inquérito Policial - Indiciado: Roberto Garcia Ribeiro de Castro - Autos n° 0701183-35.2024.8.02.0052 Ação: Inquérito Policial Assunto: Prisão em flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Roberto Garcia Ribeiro de Castro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Art. 384, §9º, II do Provimento 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença e o seu respectivo cumprimento, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os presentes autos.
 
 São José da Laje, 15 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            15/04/2025 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/04/2025 11:19 Baixa Definitiva 
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                                            15/04/2025 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 10:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 13:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/04/2025 17:56 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            11/04/2025 17:56 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2025 10:23 Juntada de Mandado 
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                                            27/03/2025 10:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/03/2025 13:30 Juntada de Mandado 
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                                            18/03/2025 13:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/01/2025 17:59 Publicado 
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                                            15/01/2025 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/01/2025 11:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2025 09:17 Conclusos 
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                                            08/01/2025 20:10 Conclusos 
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                                            07/01/2025 16:25 Juntada de Documento 
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                                            07/01/2025 12:56 Juntada de Petição 
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                                            07/01/2025 04:05 Expedição de Documentos 
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                                            07/01/2025 04:00 Autos entregues em carga 
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                                            07/01/2025 04:00 Expedição de Documentos 
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                                            07/01/2025 03:52 Expedição de Documentos 
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                                            02/01/2025 14:38 Publicado 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0701183-35.2024.8.02.0052 - Inquérito Policial - Indiciado: Roberto Garcia Ribeiro de Castro - Autos nº: 0701183-35.2024.8.02.0052 Ação: Inquérito Policial Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Roberto Garcia Ribeiro de Castro DECISÃO Cuida-se de pedido de restituição de fiança formulado por Roberto Garcia Ribeiro de Castro, o qual requereu a devolução da quantia outrora arbitrada no valor de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), em razão de ter sido preso em flagrante delito pela suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 330 e 331 do Código Penal.
 
 Compulsando os autos, constato que o IP instaurado para apurar o caso foi arquivado pelo Ministério Público em razão da atipicidade da conduta, sendo o arquivamento devidamente cientificado por este Juízo.
 
 Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido de restituição do valor pago em fiança em favor do pleiteante.
 
 Pois bem.
 
 Prefacialmente, insta consignar que a fiança é agregada ao processo a fim de que o réu, quando eventualmente condenado, arque com o valor das custas, da indenização e também das despesas processuais.
 
 Porém, quando afastados os efeitos da condenação, ou seja, na hipótese de ocorrência da extinção da punibilidade do réu, absolvição ou mesmo no caso de arquivamento dos autos sem que tenha havido a decretação do perdimento da fiança, esta deve ser restituída ao patrimônio do réu sem qualquer abatimento.
 
 Nesse contexto, impõe-se ao caso a aplicação do teor do art. 337 do Código de Processo Penal: Art. 337.
 
 Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código.
 
 Nesse diapasão, considerando o arquivamento dos autos, a devolução da integralidade da fiança é medida que se impõe.
 
 Assim, em razão dos argumentos alhures expostos, DEFIRO o requerimento formulado por Roberto Garcia Ribeiro de Castro e determino que seja-lhe restituído o valor pago a título de fiança nos presentes autos, devidamente corrigido e sem qualquer abatimento, nos termos do art. 377 do CPP.
 
 Providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 São José da Laje, datado e assinado eletronicamente.
 
 José Alberto Ramos Juiz de Direito
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                                            19/12/2024 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/12/2024 12:07 Outras Decisões 
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                                            18/12/2024 21:12 Juntada de Petição 
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                                            18/12/2024 09:01 Conclusos 
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                                            18/12/2024 09:00 Autos entregues em carga 
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                                            18/12/2024 09:00 Expedição de Documentos 
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                                            18/12/2024 08:40 Juntada de Petição 
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                                            16/12/2024 11:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/12/2024 13:38 Conclusos 
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                                            12/12/2024 13:13 Juntada de Petição 
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                                            11/12/2024 16:14 Autos entregues em carga 
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                                            11/12/2024 16:14 Expedição de Documentos 
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                                            11/12/2024 14:57 Evolução da Classe Processual 
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                                            11/12/2024 14:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 14:54 Juntada de Documento 
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                                            11/12/2024 14:53 Juntada de Documento 
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                                            09/12/2024 09:53 Juntada de Documento 
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                                            06/12/2024 21:35 Juntada de Documento 
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                                            06/12/2024 21:27 Juntada de Documento 
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                                            06/12/2024 21:27 Juntada de Documento 
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                                            06/12/2024 20:49 Expedição de Documentos 
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                                            06/12/2024 20:42 Expedição de Documentos 
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                                            06/12/2024 20:10 Expedição de Documentos 
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                                            06/12/2024 12:27 Juntada de Petição 
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                                            05/12/2024 13:30 Autos entregues em carga 
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                                            05/12/2024 13:30 Expedição de Documentos 
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                                            04/12/2024 16:07 Outras Decisões 
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                                            04/12/2024 09:32 Conclusos 
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                                            04/12/2024 09:05 Distribuído por 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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