TJAL - 0703127-90.2024.8.02.0046
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2025 12:22
Juntada de Mandado
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05/03/2025 12:22
Juntada de Mandado
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05/03/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Gama Rodrigues (OAB 21299/AL) Processo 0703127-90.2024.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Indiciado: José Francisco da Silva - DEIXO DE ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado, uma vez que não estão presentes nenhuma das situações especificadas no art. 397 do Código de Processo Penal. 2.
DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento. 3.
CIENTIFIQUE-SE o acusado quanto à data e hora da realização do ato. 4.
INTIMEM-SE as vítimas indicadas na denúncia e eventuais testemunhas de acusação e de defesa residentes nesta Comarca para comparecer na audiência ora designada.
Caso haja Policiais entre as vítimas e testemunhas, estes deverão ser REQUISITADOS para o comparecimento, nos termos do art. 221, §2º, do CPP.
Ressalto que não será admitida a presença de testemunhas que não foram previamente arroladas, tendo em vista que, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, o momento oportuno para que a defesa possa arrolar testemunhas é o da resposta à acusação, ocorrendo a preclusão após o seu prazo.
Esse é o entendimento jurisprudencial.
Ademais, nos termos do art. 209 do CPP, a oitiva de testemunhas que não foram arroladas em momento oportuno somente será permitida quando o magistrado julgar conveniente e mediante decisão fundamentada, após requerimento expresso da parte. 5.
Se houver a necessidade de inquirição de vítimas e testemunhas cujo endereço esteja situado fora da Comarca, EXPEÇA-SE Carta Precatória para desta(s) pessoa(s), a ser(em) ouvida(s), preferencialmente, de forma virtual perante este Juízo.
Atente-se a Secretaria que a finalidade principal da precatória será para que o Oficial de Justiça responsável diligencie junto às vítimas e/ou testemunhas a fim de que estas informem acerca de sua possibilidade de serem ouvidas, virtualmente, mediante o uso do aplicativo zoom, bem como, forneçam seus contato telefônicos e e-mails para que o link da sala virtual lhes seja encaminhado.
Ressalte-se que pelo Oficial de Justiça, faz-se imprescindível que sejam obtidos e-mail e telefone do destinatário da precatória, para as necessárias comunicações processuais.
Outrossim, caso constatada a impossibilidade da participação virtual das vítimas na audiência designada, deverá o Oficial de Justiça informar que deverão comparecer ao fórum da comarca deprecada para utilização dos equipamentos virtuais daquele local, hipótese em que se solicita ao Juízo deprecado que nos informe acerca da viabilidade de concessão de sala passiva para realização da oitiva das vítimas, na data e horário da audiência designada.
Por fim, apenas em caso de inviáveis as possibilidade anteriores, que seja a referida vítima intimada para ser ouvida no Juízo deprecado.
As partes deverão ser INTIMADAS quanto à expedição da carta precatória (art. 222 do CPP). 6.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público e a defesa do acusado. 7.
Adotem-se, ainda, todas as providências necessárias para realização do ato. -
13/01/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 15:52
Decisão Proferida
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10/01/2025 19:09
Conclusos para decisão
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10/01/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 11:31
Evolução da Classe Processual
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12/12/2024 08:13
Evolução da Classe Processual
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10/12/2024 14:12
Decisão Proferida
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09/12/2024 06:18
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:34
Despacho de Mero Expediente
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04/11/2024 09:58
Conclusos para decisão
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04/11/2024 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/11/2024 08:20
Redistribuição de Processo - Saída
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04/11/2024 08:20
Recebimento de Processo de Outro Foro
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01/11/2024 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/10/2024 10:34
Declarada incompetência
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25/10/2024 14:36
Conclusos para despacho
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25/10/2024 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/10/2024 14:31
Redistribuição de Processo - Saída
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25/10/2024 14:31
Recebimento de Processo de Outro Foro
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25/10/2024 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/10/2024 12:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/10/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:24
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2024 14:57
Conclusos para decisão
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24/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 12:01
Decisão Proferida
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12/09/2024 18:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/09/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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12/09/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 08:11
Conclusos para despacho
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12/09/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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