TJAL - 0758682-33.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 04:50
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EWERTON DE MORAIS MALTA (OAB 16589/AL), ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE) - Processo 0758682-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Fabio Benjamim Lima da Silva, Neste Ato Representado Por Seu Genitor: Fabio Lima da SilvaB0 - RÉU: B1Hapvida Assistência Médica S/AB0 - DECISÃO Noticia a parte autora às fls. 146-153 que a pessoa jurídica ré não deu o devido e total cumprimento à decisão proferida no Agravo de Instrumento n.° 0800389-47.2025.8.02.0000 (fls. 47-60).
No caso em tela, determino a intimação da parte ré COM URGÊNCIA na pessoa de seu representante legal, para cumprir todos os termos da decisão de fls. 47-60, no prazo de 24h, sob pena de multa diária, a qual fixo, desde já, em caso de descumprimento da presente decisão, no valor de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento, sem prejuízo de eventual responsabilização em dano subjetivo (art. 499 do NCPC), sob pena de bloqueio on-line do valor referente ao tratamento.
Maceió, data da certificação.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito -
06/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:06
Publicado ato_publicado em data.
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05/08/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA), ADV: EWERTON DE MORAIS MALTA (OAB 16589/AL) - Processo 0758682-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Fabio Benjamim Lima da Silva, Neste Ato Representado Por Seu Genitor: Fabio Lima da SilvaB0 - RÉU: B1Hapvida Assistência Médica S/AB0 - No caso em tela, determino a intimação da parte ré COM URGÊNCIA na pessoa de seu representante legal, para cumprir todos os termos da decisão de fls. 47-60, no prazo de 24h, sob pena de multa diária, a qual fixo, desde já, em caso de descumprimento da presente decisão, no valor de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento, sem prejuízo de eventual responsabilização em dano subjetivo (art. 499 do NCPC), sob pena de bloqueio on-line do valor referente ao tratamento. -
29/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 14:52
Decisão Proferida
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23/07/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 08:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EWERTON DE MORAIS MALTA (OAB 16589/AL), ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA) - Processo 0758682-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Fabio Benjamim Lima da Silva, Neste Ato Representado Por Seu Genitor: Fabio Lima da SilvaB0 - RÉU: B1Hapvida Assistência Médica S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 14:06
Expedição de Carta.
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18/03/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0758682-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio Benjamim Lima da Silva, Neste Ato Representado Por Seu Genitor: Fabio Lima da Silva - Proceda o cartório com a intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão proferida pelo Tribunal. -
14/03/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 12:33
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0758682-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio Benjamim Lima da Silva, Neste Ato Representado Por Seu Genitor: Fabio Lima da Silva - Dito isso, não preenchido os requisitos autorizadores da medida liminar, entendo por INDEFERIR A TUTELA ANTECIPADA postulada, na oportunidade em que, ordeno que o cartório proceda com a remessa dos autos ao CJUS, objetivando o aprazamento de data e hora para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC.
Por fim, defiro a gratuidade da Justiça em favor da parte autora, pois denoto que esta apresenta o perfil socioeconômico definido no artigo 98 e seguintes do CPC, vez que os elementos de informação presentes na espécie não elidem sua alegação de insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo. -
15/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 15:48
Decisão Proferida
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03/12/2024 16:16
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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