TJAL - 0720736-71.2017.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON LEITE DE OLIVEIRA NETO (OAB 17103/AL) - Processo 0720736-71.2017.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Liminar - AUTOR: B1Sandro Carlos Duarte de LimaB0 - SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Sandro Carlos Duarte de Lima, devidamente qualificado, em face do Município de Maceió, igualmente qualificado.
Após noticiar o descumprimento da sentença de fls. 95/99, ingressou o Município de Maceió com petição (fls. 28ss) onde informa a implantação da progressão por titulação em razão da conclusão de nível médio do servidor, além de requerer a declaração do cumprimento do objeto, mesmo porque se trata de Mandado de Segurança, que não comporta substituição de ação de cobrança a teror das súmulas 269 e 271/STF (fls. 51/53). É o relatório.
Fundamento e decido.
Verifica-se que a ação originária foi ajuizada como obrigação de fazer, mas, à luz do pedido e da natureza da pretensão tutela de direito líquido e certo contra ato omissivo da Administração , trata-se, na verdade, de mandado de segurança.
A jurisprudência admite que, mesmo em sede de mandado de segurança, é possível haver cumprimento da sentença nos próprios autos, especialmente quando se trata de obrigação de fazer relacionada à progressão funcional de servidor público O ente público réu informou nos autos que promoveu a progressão funcional objeto da demanda, o que configura cumprimento espontâneo da obrigação.
Não havendo resistência ou pendência.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC, reconhecendo a satisfação da obrigação.
Sem condenação em honorários, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009, por se tratar de mandado de segurança.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,15 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
10/03/2025 23:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 18:15
Execução de Sentença Iniciada
-
23/07/2019 13:55
Baixa Definitiva
-
11/07/2019 12:53
Recebido recurso eletrônico
-
21/06/2018 11:48
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
21/06/2018 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2018 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2018 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2018 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2018 20:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2018 18:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/06/2018 17:59
Expedição de Certidão.
-
25/05/2018 11:04
Apensado ao processo
-
08/04/2018 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2018 14:30
Juntada de Mandado
-
22/03/2018 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2018 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2018 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2018 12:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2018 13:31
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2018 01:28
Expedição de Certidão.
-
28/02/2018 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2018 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2018 17:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/02/2018 17:12
Expedição de Mandado.
-
27/02/2018 17:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2018 12:49
Concedida a Segurança
-
25/09/2017 16:07
Conclusos para despacho
-
25/09/2017 10:30
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2017 06:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2017 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2017 14:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/09/2017 11:04
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2017 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2017 13:14
Juntada de Mandado
-
04/09/2017 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2017 06:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2017 18:33
Expedição de Certidão.
-
18/08/2017 11:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/08/2017 11:28
Expedição de Mandado.
-
15/08/2017 17:09
Decisão Proferida
-
14/08/2017 07:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2017 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720891-64.2023.8.02.0001
Liliana de Lira Pereira Rocha
Banco Bmg S/A
Advogado: Wellinton Ortiz de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2023 16:05
Processo nº 0720891-64.2023.8.02.0001
Liliana de Lira Pereira Rocha
Advogado: Wellinton Ortiz de Oliveira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 09:15
Processo nº 0720891-74.2017.8.02.0001
Marcia Pereira da Silva
Alagoas Previdencia
Advogado: Agenario Velames de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2017 14:28
Processo nº 0720864-52.2021.8.02.0001
Jose Juvencio dos Santos
Jose Juvencio dos Santos
Advogado: Hoana Maria Andrade Tomaz
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/04/2025 09:24
Processo nº 0720808-14.2024.8.02.0001
Jossicler da Silva Meneses
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2024 14:10