TJAL - 0700377-30.2023.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Pinto Dantas (OAB 15775/AL), Werbson dos Santos Silva (OAB 22311/AL) Processo 0700377-30.2023.8.02.0021 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Berivaldo Martins de Menezes, Vulgo "belo" - SENTENÇA DE FORMA ORAL que tem o seguinte DISPOSITIVO: Verifico que estão preenchidos os requisitos, nos termos do § 4º, do artigo 76, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL ofertada pelo Ministério Público Estadual, para que surta seus efeitos legais, e assim, DECLARO O PRESENTE FEITO SUSPENSO PELO PRAZO DE 3 (TRÊS) MESES para realização do pagamento de sua obrigação pecuniária a qual fica imputado o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dividido em 3 (três) parcelas de R$ 100,00 (cem reais), que deverão ser realizadas até o dia 30 (trinta) de cada mês, iniciando no mês de maio, e as demais nos meses subsequentes, mediante depósito ou pix na conta da vítima, a ser fornecida oportunamente.
Efetue lançamento no histórico de partes da parte ré, fazendo constar o benefício recebido, conforme previsto no Provimento 15/2019, lançando no histórico de acordo com a determinação constante do art. 780, do Provimento retromencionado.
Partes intimadas em audiência.
Após o decurso do prazo para os pagamentos e da prestação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para requerer o que entender pertinente.
Fica o denunciado advertido de que o descumprimento de quaisquer das condições estipuladas no acordo dará ensejo ao seguimento do processo.
Intime-se a vítima para fornecer conta bancária ou chave pix para que o autor proceda com sua obrigação pecuniária. -
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Gustavo Barbosa Giudicelli (OAB 146050/RJ), Lucas Pinto Dantas (OAB 15775/AL) Processo 0700377-30.2023.8.02.0021 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Berivaldo Martins de Menezes, Vulgo "belo" - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 30 de abril de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
15/12/2024 02:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 02:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Gustavo Barbosa Giudicelli (OAB 146050/RJ), Lucas Pinto Dantas (OAB 15775/AL) Processo 0700377-30.2023.8.02.0021 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Berivaldo Martins de Menezes, Vulgo "belo" - 1.
DEIXO DE ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado, uma vez que não estão presentes nenhuma das situações especificadas no art. 397 do Código de Processo Penal. 2.
Considerando o pedido para apresentação de testemunhas na audiência de instrução e julgamento, ressalto que aindicação prévia de testemunhas, além de ser uma exigência legal (videart. 396-A do CPP), serve para nortear a organização da pauta do juízo processante quanto ao número de pessoas a serem ouvidas em instrução, independente do comparecimento ao ato sem intimação, providência que pode ser dispensada pela parte.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de apresentação das testemunhas em audiência de instrução, sem arrolar o rol antecipadamente, pela ausência de previsão legal.
Por outro lado, não obstante o fato de a Defensoria Pública já possuir prazos em dobro para apresentação de resposta à acusação, CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias para que apresente o rol de testemunhas, sob pena de preclusão do direito subjetivo à apresentação desse rol, sendo que eventuais testemunhais posteriormente indicadas somente poderão ser ouvidas como testemunha do Juízo.
Apresentado o rol ou decorrido o prazo sem manifestação, DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento. 3.
CIENTIFIQUE-SE o acusado quanto à data e hora da realização do ato. 4.
INTIMEM-SE as vítimas indicadas na denúncia e eventuais testemunhas de acusação e de defesa residentes nesta Comarca para comparecer na audiência ora designada.
Caso haja Policiais entre as vítimas e testemunhas, estes deverão ser REQUISITADOS para o comparecimento, nos termos do art. 221, §2º, do CPP. 5.
DEPREQUE-SE a inquirição das vítimas e testemunhas cujo endereço esteja situado fora da Comarca, caso existam, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento.
As partes deverão ser INTIMADAS quanto à expedição da carta precatória (art. 222 do CPP). 6.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público e a defesa do acusado. 7.
Adotem-se, ainda, todas as providências necessárias para realização do ato. -
05/11/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 03:28
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 11:12
Juntada de Mandado
-
08/06/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 02:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:17
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/05/2024 12:17
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
28/05/2024 12:16
Determinado o Arquivamento
-
27/05/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 03:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/05/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2024 08:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/05/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:47
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
25/04/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 15:38
Juntada de Mandado
-
10/04/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 10:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/04/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 21:36
INCONSISTENTE
-
25/01/2024 20:46
Juntada de Mandado
-
25/01/2024 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 18:59
Juntada de Mandado
-
22/01/2024 15:17
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Maribondo.
-
11/01/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 02:13
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/11/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 09:17
Juntada de Mandado
-
10/10/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2023 03:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 23:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/09/2023 23:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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