TJAL - 0700446-28.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Marques Silva Torres (OAB 10147/AL) Processo 0700446-28.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva - Diante do exposto, suspendo os autos, a partir desta data, pelo prazo de 30 (trinta) dias. -
14/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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11/03/2025 07:53
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 02:34
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:52
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 16:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Marques Silva Torres (OAB 10147/AL) Processo 0700446-28.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls.109/178, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 03:32
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 09:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/11/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Marques Silva Torres (OAB 10147/AL) Processo 0700446-28.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva - Ante o exposto, indefiro a tutela antecipada.
Cite-se o réu para apresentação de contestação, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, sendo dispensada a designação de audiência de conciliação por se tratar de direito indisponível. -
24/11/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2024 20:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2024 04:17
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
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14/11/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Marques Silva Torres (OAB 10147/AL) Processo 0700446-28.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva - Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial. 2.
DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, deve a parte autora ser dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil. 3.
POSTERGO a análise da liminar, nos termos acima consignados. 4.
ENCAMINHE-SE cópia dos autos ao NATJUS e ao NIJUS, por meio eletrônico, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento, envie parecer acerca do caso, esclarecendo, se possível, os pontos a seguir: a) se os documentos apresentados pelo autor são suficientes para comprovar a patologia indicada, bem como a recomendação médica quanto à necessidade dos medicamentos requeridos; b) se os medicamentos são necessários e indispensáveis para o tratamento da doença; c) se os medicamentos são experimentais (não havendo registro na ANVISA para tratamento da patologia do autor), bem como se estão na lista oficial e é fornecido pelo Sistema Único de Saúde SUS; d) se os medicamentos não forem fornecido pelo SUS, se o eventualmente fornecido pelo SUS pode substituir aquele prescrito sem que haja prejuízo para o paciente; e) qual o ente legalmente responsável pelo fornecimento dos medicamentos de acordo com a Consolidação n. 02/2017 (anexo XXVIII, título IV) do Ministério da Saúde, bem como se o procedimento é de alta complexidade, conforme Portaria n. 627/2001 do Ministério da Saúde; f) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência) ou trata-se de procedimento eletivo. 5.
Com a resposta, REMETAM-SE os autos conclusos para fila de URGENTES para apreciação do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela. -
12/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 13:50
Decisão Proferida
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30/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
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30/10/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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