TJAL - 0759599-52.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 18:18
Conclusos para despacho
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13/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Rodrigo Carvalho de Almeida da Silva (OAB 14214/AL), Alexandre José dos Anjos (OAB 15801/AL) Processo 0759599-52.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Hernolita Lúcia Souza Bittencourt - DESPACHO Dê-se vista à inventariante, das impugnações de fls. 94-96 e documentos acostados, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
11/04/2025 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 16:03
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 04:23
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre José dos Anjos (OAB 15801/AL) Processo 0759599-52.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Hernolita Lúcia Souza Bittencourt - DECISÃO 01.Ante a informação constante às fls. 54-56, NOMEIO a autora ao cargo de inventariante, com fundamento no art. 617, III, do Código de Processo Civil, que deverá ser intimada, para, em 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações, nos moldes do art. 620, também do Código de Processo Civil, independentemente de assinatura de termo de compromisso, bem como anexar certidão emitida pela CENSEC - Central Notorial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a).
Após, citem-se e intimem-se os herdeiros elencados nas Primeiras Declarações, bem como as partes que ocupam o imóvel, bem do espólio, para se manifestar nos autos, no prazo legal.
Deixo para me manifestar acerca dos pedidos de fls. 54-56, após a oitiva das partes. 02.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/01/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 23:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 17:42
Decisão Proferida
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20/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:29
Evolução da Classe Processual
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20/01/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre José dos Anjos (OAB 15801/AL) Processo 0759599-52.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Hernolita Lúcia Souza Bittencourt - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita à requerente, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. 02.DECLARO aberto o inventário, sob o rito de Arrolamento Comum, dos bens deixados por CARMELITA SOUZA BITTENCOURT, falecida em 28/07/2024, conforme certidão de óbito acostada aos autos às fls. 26, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. 03.Intime-se a parte para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, quem é o herdeiro que se encontra na posse e administração dos bens do espólio. 04.Cumpra-se.
Maceió, 14 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
15/01/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 13:25
Decisão Proferida
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12/12/2024 14:17
Conclusos para despacho
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11/12/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 13:29
Decisão Proferida
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08/12/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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