TJAL - 0500187-10.2023.8.02.0067
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ DE SOUZA SANTOS (OAB 4022/AL) - Processo 0500187-10.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: B1João da SilvaB0 - Dê-se vistas ao Ministério Público para que se manifeste acerca do pleito de fls. 201/202, no prazo legal.
Cumpra-se. -
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José de Souza Santos (OAB 4022/AL) Processo 0500187-10.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: João da Silva - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para condenar JOÃO DA SILVA, já devidamente qualificado, com incurso nas sanções previstas no art. 12 da Lei 10.826/03.
Atendendo às diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo a dosimetria da pena do condenado: Quanto à culpabilidade, aqui entendida como o grau de reprovação do agir, entendo normal à espécie.
Quanto aos antecedentes, nada a sopesar em seu desfavor, tampouco sua conduta social.
Não há como se aferir a acerca de sua personalidade por falta de elementos para tanto.
Nada a exasperar acerca dos motivos do crime, o qual já é punido pela própria tipicidade.
Quanto às circunstâncias do crime, também nada a considerar, assim como suas consequências.
Não há falar em comportamento da vítima no caso concreto.
Assim, à vista dessas circunstâncias analisadas, fixo a pena-base em 1 (um) ano de detenção.
Ausentes circunstâncias agravantes, mas presente a atenuante da confissão espontânea do acusado, nos termos do artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal.
Não obstante, tendo em vista que a pena base foi fixada em seu mínimo, deixo de reduzi-la em razão da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Não verifico qualquer causa especial de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual fixo a reprimenda do réu, em definitivo, em em 1 (um) ano de detenção.
Quanto à multa, fixo-a em 10 (dez) dias-multa, na razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.
Com base no art. 33, §2º, c do Código Penal, imponho o regime aberto como sendo o inicial para cumprimento de pena.
Por derradeiro, presentes os requisitos legais definidos e previstos nos art. 44, incisos I, II e III, do Código Penal, determino a substituição da pena privativa de liberdade por 1 (uma) restritiva de direitos, a serem definidas e disciplinadas pelo Juízo da Execução Criminal, consoante art. 43 do Código Repressivo e art. 708 do Provimento nº 15/2019.
Considerando o regime inicial de cumprimento de pena, bem como pelo fato de que o réu respondeu a todo o processo sem estar custodiado, deixo de decretar sua prisão.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Publique-se esta sentença, dela intimando o Ministério Público, a defesa, bem como o réu, na forma da lei.
Condeno o réu em custas finais.
Após o trânsito em julgado, adote a secretaria as seguintes providências: a) Expeça-se a guia de recolhimento, com as cautelas legais de praxe, para formação do respectivo processo de execução penal; b) Cadastre a presente sentença no INFODIP; e c) Oficie-se ao Instituto de Identificação, fornecendo informações sobre a condenação do réu, por força da determinação contida no art. 809, §3º, do Código de Processo Penal.
No que tange ao armamento apreendido às fls. 11, seguindo a recomendação do CNJ para destinação dos bens apreendidos e que se encontram acautelados no Depósito Judicial, bem como em observância ao disposto no art. 25 da Lei nº 10.826/2003, determino o seu encaminhamento ao Comando do Exército para destruição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se e arquive-se após a adoção das cautelas legais. -
21/01/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 20:33
Juntada de Mandado
-
20/01/2025 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 10:46
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 10:46
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 15:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José de Souza Santos (OAB 4022/AL) Processo 0500187-10.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: João da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, Debates e Julgamento, para o dia 25 de fevereiro de 2025, às 10 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
09/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 16:15
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 16:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/12/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2024 12:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:10
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/02/2025 10:45:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
26/04/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 10:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/04/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:02
Juntada de Mandado
-
25/04/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 11:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/03/2024 16:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2024 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/02/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 10:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/02/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/01/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 09:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/01/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 09:28
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/01/2024 11:03
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
23/01/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 02:57
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 20:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/01/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 13:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/01/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/01/2024 12:40
INCONSISTENTE
-
05/01/2024 12:40
Recebido pelo Distribuidor
-
05/01/2024 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/01/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
31/12/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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