TJAL - 0701441-67.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0701441-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celina Olegario Mendonça Rep.
Por Viviane Olegario de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença e o seu respectivo cumprimento, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente processo. -
30/04/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 17:20
Baixa Definitiva
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30/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:18
Transitado em Julgado
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05/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 21:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/02/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 18:56
Extinto o processo por desistência
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29/01/2025 23:56
Conclusos para decisão
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29/01/2025 23:56
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0701441-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celina Olegario Mendonça Rep.
Por Viviane Olegario de Oliveira - Do exposto, declino da competência e determino a imediata remessa dos autos a 28ª Vara Cível da Capital (Infância e Juventude).
Cumpra-se com a urgência que o caso requer providenciando as baixas devidas e eventual retirada de pendência.
Após cumprido, oficie-se a distribuição para a orientação neste aspecto e a cautela necessária.
Providências necessárias.
Maceió, datado eletronicamente BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
15/01/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 15:17
Decisão Proferida
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14/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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