TJAL - 0739501-17.2022.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:43
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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23/04/2025 10:42
Realizado cálculo de custas
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23/04/2025 10:42
Recebimento de Processo no GECOF
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23/04/2025 10:41
Análise de Custas Finais - GECOF
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06/04/2025 21:57
Remessa à CJU - Custas
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06/04/2025 21:55
Transitado em Julgado
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07/03/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 11:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/02/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 11749A/AL) Processo 0739501-17.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa, Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Patronizados NPL II - Ré: Marilda Oliveira Goncalves - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e, conforme recomenda o item 5 alíneas a, b e c da Norma Técnica nº 004/2023 do CIJE/TJAL, diante da expedição e remessa do mandado de busca e apreensão fica intimada a parte autora, nos termos da decisão de fls. para que providencie o seu cumprimento, uma vez que os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do autor ou de seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições logísticas necessárias, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados, nos termos do artigo 481 do Código de Normas e Serventias (Provimento nº. 13/2023).
Fica, ainda, cientificado de que para obter o contato telefônico do oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos, deverão dirigir-se pessoalmente à Central de Mandados.
Caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o que será certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação. -
16/01/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 19:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/01/2025 18:39
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 17:03
Expedição de Carta.
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02/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/05/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 12:15
Publicado ato_publicado em data.
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09/01/2024 18:48
Decisão Proferida
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24/11/2023 08:58
Conclusos para despacho
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23/11/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 18:11
Publicado ato_publicado em data.
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18/08/2023 10:55
Decisão Proferida
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19/07/2023 22:22
Conclusos para despacho
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19/07/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 18:07
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
25/04/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2023 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/03/2023 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 20:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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23/03/2023 20:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/03/2023 17:00
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 19:06
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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22/03/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2023 13:40
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/02/2023 13:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/02/2023 16:48
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 16:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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03/02/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/01/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 16:13
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/01/2023 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2022 17:38
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 18:05
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 16:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/11/2022 16:27
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2022 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 16:24
Publicado ato_publicado em data.
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08/11/2022 13:40
Juntada de Outros documentos
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07/11/2022 16:41
Decisão Proferida
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07/11/2022 10:55
Conclusos para despacho
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07/11/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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