TJAL - 0700226-56.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 05:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 05:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:11
Apensado ao processo
-
08/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DA SILVA PEREIRA (OAB 16804/AL), ADV: RAFAEL DA SILVA PEREIRA (OAB 16804/AL) - Processo 0700226-56.2025.8.02.0001 (apensado ao processo 0760338-25.2024.8.02.0001) - Mandado de Segurança Cível - Promoção - IMPETRANTE: B1Roberto Santos JúniorB0 - IMPETRADO: B1Presidente da Cpop/spo- Comandante Geral da Polícia Militar de AlagoasB0 - Ante o exposto, denego a segurança.
Condeno a parte impetrante ao pagamento das custas processuais (pagas à fl. 92).
Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
P.R.I.
Maceió, 25 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
02/08/2025 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 21:57
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 19:55
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:27
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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12/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:21
Juntada de Mandado
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18/02/2025 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 07:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/01/2025 07:46
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 07:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/01/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0700226-56.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Roberto Santos Júnior - Impetrado: Presidente da Cpop/spo- Comandante Geral da Polícia Militar de Alagoas - Desse modo, conheço dos embargos de declaração para negar-lhes provimento, ante a ausência de preenchimento dos requisitos do art. 1.022 do CPC.
Intimem-se.
Notifique-se a autoridade coatora para que preste suas informações em até 10 (dez) dias (art. 7°, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (art. 7°, II, Lei n° 12.016/2009).
Após, conceda-se vista ao representante do Ministério Público.
Maceió, 27 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/01/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 16:48
Decisão Proferida
-
28/01/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 20:51
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:12
Apensado ao processo
-
22/01/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 11:50
Expedição de Carta.
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22/01/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0700226-56.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Roberto Santos Júnior - Impetrado: Presidente da Cpop/spo- Comandante Geral da Polícia Militar de Alagoas - Isso posto, conheço dos embargos de declaração para tornar sem efeito apenas a determinação de citação dos litisconsortes passivos necessários e, no mais, negar-lhes provimento.
Intimem-se.
Cite-se o Estado de Alagoas para, querendo, apresentar no prazo legal contestação, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora, querendo, informará se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Maceió, 21 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/01/2025 20:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 17:20
Decisão Proferida
-
15/01/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 16:20
Conclusos para decisão
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13/01/2025 16:19
Apensado ao processo
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13/01/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 14:30
Apensado ao processo
-
13/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0700226-56.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Roberto Santos Júnior - Pelas razões expostas, indefiro o pedido liminar pleiteado e determino ao impetrante que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 115, parágrafo único, do CPC.
Reconheço a continência entre o presente processo (ação continente) e os autos de nº 0760338-25.2024.8.02.0001 (ação contida), nos termos dos arts. 56 a 58 do CPC, de modo que determino o apensamento de ambos os autos.
Intimem-se.
Na hipótese de a parte autora formular requerimento de citação dos litisconsortes passivos, citem-se para que apresentem defesa no prazo legal, notifique-se a autoridade coatora para que preste suas informações no prazo de 10 (dez) dias e dê-se ciência ao órgão de representação judicial.
Após, conceda-se vista ao representante do Ministério Público e, em seguida, tornem-se os autos conclusos para sentença.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
09/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 15:51
Decisão Proferida
-
06/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 09:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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