TJAL - 0701000-40.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
02/01/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 10:34
Análise de Custas Finais - GECOF
-
02/01/2025 10:31
Recebimento de Processo no GECOF
-
02/01/2025 10:31
Análise de Custas Finais - GECOF
-
02/01/2025 09:57
Transitado em Julgado
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Juciane de Castro Santos Silva (OAB 19972/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM), Roberto Dórea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0701000-40.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valter Neves da Silva - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora e EXTINGO O PROCESSO a sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Tendo em vista que a desistência foi subscrita após a citação, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, e das custas processuais, nos moldes do art. 90 do CPC.
Contudo, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça, as obrigações de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, conforme o art. 98, § 3.º, do CPC.
Não há interesse recursal.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, e proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
19/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 10:56
Extinto o processo por desistência
-
19/12/2024 09:44
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:39
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 20:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 01:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2024 14:17
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 08:53
Despacho de Mero Expediente
-
10/09/2024 20:55
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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