TJAL - 0759515-51.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Newton Alves de Melo (OAB 8769/AL) Processo 0759515-51.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeiro: Fabius Jorge Rosa Marques Luz Amorim, Pedro Jorge Rosas Marques Luz de Amorim, Luiza Maria Rosas Marques Luz Amorim de Araujo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , ficam as partes intimadas, por meio de seus Advogados, para no prazo de 15(quinze) dias, imprimir, assinar e acostar aos Autos, o Termo de Declaração de Inexistência de Bens e Herdeiros de fls.50. -
28/01/2025 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 08:24
Retificação de Classe Processual
-
10/01/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Newton Alves de Melo (OAB 8769/AL) Processo 0759515-51.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Fabius Jorge Rosa Marques Luz Amorim, Pedro Jorge Rosas Marques Luz de Amorim, Luiza Maria Rosas Marques Luz Amorim de Araujo - DECISÃO Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
ALTERE-SE a classe processual para: Alvará Judicial - Lei 6.858/80.
Vistos, etc.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 19, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos requerentes, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-os do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIMEM-SE os requerentes, por meio dos seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) juntar a certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual a falecida era vinculada.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 08 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
09/01/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 13:07
Decisão Proferida
-
06/12/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735086-88.2022.8.02.0001
Nadia Kassar de Barros Lima
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Breno da Silveira Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/10/2022 15:31
Processo nº 0700556-45.2021.8.02.0049
Banco Bradesco S.A.
Ana Lucia dos Santos
Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2021 17:15
Processo nº 0762560-63.2024.8.02.0001
Luzia Rodrigues da Silva
Avani Alexandre Soares
Advogado: Lindinalva Helena Barbosa Teixeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/12/2024 13:05
Processo nº 0731666-07.2024.8.02.0001
Carlos Goncalo da Silva
Maria Monica Correia de Barros
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2024 11:10
Processo nº 0701096-04.2025.8.02.0001
Layane Jessica Paulino Cavalcante Ferrei...
Lucas Ferreira
Advogado: Romulo Santa Rosa Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2025 09:30