TJAL - 0701096-04.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:14
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
29/01/2025 14:13
Análise de Custas Finais - GECOF
-
29/01/2025 14:11
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2025 14:10
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2025 14:09
Recebimento de Processo no GECOF
-
29/01/2025 14:09
Análise de Custas Finais - GECOF
-
28/01/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 11237/AL) Processo 0701096-04.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autora: Layane Jessica Paulino Cavalcante Ferreira - Réu: Lucas Ferreira - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetuado entre os requerentes, para que surta seus efeitos legais e, nestas condições, DECRETO o divórcio do casal Layane Jessica Paulino Cavalcante Ferreira e Lucas Ferreira.
Nos termos do acordo firmando, a divorcianda voltará a usar o nome de solteira: Layane Jessica Paulino Cavalcante dos Santos.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude dos mesmos serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art.90, §3°, do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável, que deverá observar os comando do artigo 98, IX, do CPC, Certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,15 de janeiro de 2025.
Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito em Substituição -
17/01/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 06:30
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 06:30
Remessa à CJU - Custas
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17/01/2025 06:09
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 06:09
Transitado em Julgado
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17/01/2025 06:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/01/2025 06:08
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 06:04
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 14:09
Homologada a Transação
-
13/01/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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