TJAL - 0743791-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Higino Silva Filho (OAB 11768/AL), Leandro Cesar Lima Silva de Miranda (OAB 12741/AL) Processo 0743791-07.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Vagna Lerner Santos - Ante ou exposto: DEFIRO a penhora no rosto dos autos, especificamente sobre a cota parte do espólio de VERA MARIA LERNER GONÇALVES, nos termos do Ofício nº 17-107/2025 da 6ª Vara Cível da Capital; OFICIE-SE ao Juízo da 6ª Vara Cível, informando sobre o teor desta decisão e sobre o atual estágio processual; INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para transferência direta dos valores do VGBL, pelos fundamentos acima expostos; DETERMINO a expedição de alvará judicial em favor da inventariante, autorizando-a a diligenciar junto à Caixa Econômica Federal para obter informações sobre eventuais beneficiários designados no contrato de VGBL em nome de EUFLOSINA BENIGNA DO ROSÁRIO LERNER; Caso a instituição financeira informe que não há beneficiários nomeados no referido plano, DETERMINO desde já a transferência dos valores existentes no VGBL para conta judicial vinculada a este processo.
Tudo cumprido, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que a inventariante apresente esboço de partilha nos termos do art. 653 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
15/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 12:43
Decisão Proferida
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14/04/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 13:07
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 17:46
Juntada de Alvará
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15/01/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 16:52
Juntada de Alvará
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14/01/2025 16:52
Juntada de Alvará
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13/01/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Higino Silva Filho (OAB 11768/AL), Leandro Cesar Lima Silva de Miranda (OAB 12741/AL) Processo 0743791-07.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Vagna Lerner Santos - DECISÃO Após detida análise dos autos, verifica-se que todos os herdeiros estão devidamente habilitados e representados pelos mesmos advogados e restou comprovado o depósito do valor da venda na conta judicial (p.127/128), razão pela qual DEFIRO o pedido formulado e DETERMINO a expedição de alvará autorizando a transferência do veículo do espólio (p.24) para o Sr.José Alfredo de Almeida (p.125/129).
Ante a concordância dos demais herdeiros também DETERMINO a expedição de alvará autorizando a venda do imóvel do espólio, de matrícula 10881 (p.19/23) para a Sra.
Laura Mourão (p.84/86), já tendo sido depositado o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) em juízo (p.82/83), restando pendente o pagamento do valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), que também deverão ser depositados em juízo.
Após a quitação integral do pagamento do bem em conta judicial defiro a expedição de alvará de transferência do imóvel para compradora.
Quanto ao esboço apresentado às fls. 133/138 verifico que o mesmo não é passível de homologação pois não cumpre os requisitos do art. 653, CPC.
Ademais, ainda não resta comprovado nos autos o valor que é devido a falecida pelo processo de nº0050189-70.2008.8.02.0001, devendo ser informado o estado atual do presente processo.
Prazo de 10 dias para apresentação da diligência supra requisitada.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
09/01/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 13:08
Decisão Proferida
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09/12/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 07:10
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
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17/11/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 16:19
Despacho de Mero Expediente
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04/11/2024 09:43
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 17:56
Evolução da Classe Processual
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18/10/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 13:45
Decisão Proferida
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11/10/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 13:37
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2024 09:23
Decisão Proferida
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12/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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