TJAL - 0755569-71.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Michelle Alcântara Santos da Silva (OAB 20676/AL) Processo 0755569-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yara Cavalcante de Albuquerque Pessôa - LitsPassiv: Grupo Casas Bahia Via S/A - 3169 -
25/04/2025 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:04
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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15/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:24
INCONSISTENTE
-
14/01/2025 13:24
Recebidos os autos.
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14/01/2025 13:24
Recebidos os autos.
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14/01/2025 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/01/2025 13:24
Recebidos os autos.
-
14/01/2025 13:24
INCONSISTENTE
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14/01/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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14/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Michelle Alcântara Santos da Silva (OAB 20676/AL) Processo 0755569-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yara Cavalcante de Albuquerque Pessôa - LitsPassiv: Grupo Casas Bahia Via S/A - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Intime-se a ré, assim como intime-se a autora na figura de seus causídicos, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
No tocante à inversão do ônus da prova, diante da apresentação genérica do pedido, o indefiro, por ora, sem prejuízo de ser rediscutido na fase de saneamento do feito. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
13/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
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20/12/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 08:05
Conclusos para decisão
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02/12/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 10:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/11/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 05:20
Conclusos para despacho
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18/11/2024 05:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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