TJAL - 0700940-55.2021.8.02.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcondes Ricardson Torres Costa (OAB 7848/AL), Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/AL), Sarah Agnes Santos Freitas (OAB 11400/AL) Processo 0700940-55.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Thaysa Rocha Almeida - Réu: Davi Barros Barbosa - Trata-se de Cumprimento de Sentença, ajuizada por THAYSA ROCHA ALMEIDA, em face de DAVI BARROS BARBOSA, todos já devidamente qualificados na peça exordial.
O procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito.
No entanto, a parte autora deixou de atender às determinações do juízo, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias, razão pela qual se determinou, com o fim de cumprir o que estabelece o artigo 485, III, §1º do Código de Processo Civil de 2015, a intimação da autora para dar andamento no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, apesar de devidamente intimada para promover atos e diligências que lhes seriam competentes, conforme certidão de publicação em Diário da Justiça Eletrônico, às fls. 73/74, a parte deixou transcorrer o prazo sem manifestação, Certidão de Decurso de Prazo às fls. 75. É o relatório.
Fundamento e decido.
Diante das razões expostas e com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º do NCPC, considerando presente a atitude negligente e o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, decido pela EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, tendo em vista, precipuamente, a falta de motivação dos envolvidos na relação processual em chegar a uma solução formulada nos pedidos inseridos no processo.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as devidas cautelas legais, dando-se baixa na distribuição. -
28/08/2024 01:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2024 10:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/04/2024 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 08:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 14:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 07:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 09:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2023 00:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2023 23:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/02/2023 23:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2023 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 08:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/08/2022 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2022 01:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2022 22:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/06/2022 22:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 12:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/05/2022 22:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2022 22:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/05/2022 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 18:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2022 09:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2022 09:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2022 09:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2022 09:27
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/01/2022 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2022 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 23:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/09/2021 13:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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