TJAL - 0707944-75.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 14:44
Termo de Encerramento - GECOF
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14/05/2025 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:07
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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12/05/2025 14:07
Realizado cálculo de custas
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12/05/2025 14:06
Recebimento de Processo no GECOF
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12/05/2025 14:06
Análise de Custas Finais - GECOF
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06/05/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 02:05
Remessa à CJU - Custas
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21/04/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 02:04
Transitado em Julgado
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06/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 11:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/02/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL), José Lídio Alves dos Santos (OAB 14854A/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) Processo 0707944-75.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e, conforme recomenda o item 5 alíneas a, b e c da Norma Técnica nº 004/2023, diante da expedição e remessa do mandado de busca e apreensão à Central de Mandados nesta data fica intimada a parte autora, nos termos da decisão proferida para que providencie o seu cumprimento, uma vez que os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do autor ou de seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições logísticas necessárias, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados, nos termos do artigo 481 do Código de Normas e Serventias (Provimento nº. 13/2023).
Fica intimado ainda, nos termos do item (ii) da Decisão que o cumprimento pelos oficiais de justiça se dará apenas à medida em que o requerente viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial, sendo vedada a intermediação de contratação de serviço por qualquer servidor do Tribunal de Justiça de Alagoas e sendo vedado também, aos oficiais de justiça, a condução dos veículos respectivos, bem como para obter o contato telefônico do oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos, deverão dirigir-se pessoalmente à Central de Mandados.
Por fim, conforme determinado no item (v) da referida decisão acaso o autor não de desincumba da sua obrigação de promover os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo, a Secretaria ao invés de fazer conclusão dos autos, deverá imediatamente, por intermédio de ato ordinatório, promover a intimação pessoal do autor por carta com aviso de recebimento, dando-lhe ciência de que: a) será expedido novo mandado de busca e apreensão somente quando o AR dessa intimação for devolvido; b) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias; e c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação. -
17/01/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 06:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/01/2025 18:37
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 18:27
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 18:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/07/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2024 18:46
Expedição de Carta.
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09/07/2024 18:42
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 15:06
Despacho de Mero Expediente
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19/04/2024 10:54
Conclusos para despacho
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11/04/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 09:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/01/2024 17:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/12/2023 14:39
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2023 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 09:32
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/05/2023 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 16:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/03/2023 08:07
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 16:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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06/03/2023 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 08:12
Concedida a Medida Liminar
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02/03/2023 17:00
Conclusos para despacho
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02/03/2023 17:00
Conclusos para despacho
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02/03/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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