TJAL - 0759236-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:24
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 02:41
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:48
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassiano Bispo dos Santos Neta (OAB 3840/AL), Aline Coelho dos Santos (OAB 14412/AL) Processo 0759236-65.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Mario Jorge Gomes - LitsPassiv: Iprev - Instituto de Previdência Municipal de Maceió - Recebo a emenda à inicial apresentada às fls. 66/68, tendo em vista ter atendido as exigências dos artigos 319 e 320 do CPC.
Ato contínuo, determino a intimação do autor para, no prazo de 10 dias, anexar aos autos cópia integral do processo administrativo nº 7000.61401/2024.
Em seguida, citem-se as partes rés, para, querendo, apresentarem contestação à presente demanda, no prazo legal.
Salienta-se que diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Após, caso haja resposta dos demandados, intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Em seguida, vão os autos para o Ministério Público Estadual, para parecer.
Determino à Secretaria desta Vara a retificação da classe processual para "Procedimento Comum Cível".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 24 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
27/01/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2025 22:17
Despacho de Mero Expediente
-
23/01/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassiano Bispo dos Santos Neta (OAB 3840/AL), Aline Coelho dos Santos (OAB 14412/AL) Processo 0759236-65.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Mario Jorge Gomes - Trata-se de ação monitória ajuizada por Mário Jorge Gomes em face do Instituto de Previdência do Município de Maceió - IPREV, partes regularmente qualificadas.
Cediço é que o artigo 700 do CPC traz como pressuposto essencial ao ajuizamento da monitória a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo, o que não se vislumbra nos presentes autos.
Desta forma, com fulcro no princípio da economia processual e da instrumentalidade das formas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda à inicial, a fim de que realize a conversão da demanda para ação de cobrança sob o rito do procedimento comum cível.
Após, tornem os autos conclusos para "Ato Inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
15/01/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 18:16
Despacho de Mero Expediente
-
15/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2025 10:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/01/2025 18:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/01/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 10:28
Realizado cálculo de custas
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10/12/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 19:00
Despacho de Mero Expediente
-
09/12/2024 15:41
Declarada incompetência
-
06/12/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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