TJAL - 0700979-13.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA PILAR OMENA DE FREITAS VILELA (OAB 18898/AL), ADV: AMANDA PILAR OMENA DE FREITAS VILELA (OAB 18898/AL) - Processo 0700979-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Jonathan Henrique Correa e SilvaB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, que compreende todo o conteúdo do artigo 98, do CPC.
Estando nos moldes do disposto nos artigos 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil e não se enquadrando o caso nas hipóteses de improcedência liminar do(s) pedido(s) - artigo 332 do mesmo diploma - recebo a petição inicial, ao mesmo tempo em que determino o encaminhamento do presente feito ao CEJUSC, a fim de que proceda com o aprazamento de data para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Ressalto, com base no artigo, 334, § 5º, do CPC, em caso de desinteresse na autocomposição pelo réu, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, caso em que os autos deverão voltar conclusos.
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilidade à sua realização.
Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado.
Publique-se. -
06/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 18:49
Decisão Proferida
-
16/04/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Pilar Omena de Freitas Vilela (OAB 18898/AL) Processo 0700979-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonathan Henrique Correa e Silva - Quanto ao pleito de assistência judiciária gratuita, para que seja possível sua analise, determino a parte autora junte, no prazo de até 15 (quinze) dias, a declaração de hipossuficiência e a Guia de Recolhimento de Custas Judiciais, bem como comprove a situação de hipossuficiente que impeça de arcar com o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos dos artigos 98 e 99, do CPC.
Maceió , (Data da Certificação). -
20/01/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2025 12:21
Decisão Proferida
-
10/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701708-39.2025.8.02.0001
Claudia Maria Pita de Barros
Municipio de Maceio
Advogado: Renata Sandra de Almeida Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 17:26
Processo nº 0709554-83.2020.8.02.0001
Julita Catarina
Municipio de Maceio
Advogado: Irenilze Barros Marinho da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/10/2021 18:18
Processo nº 0762270-48.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Simone Ferreira Cantoario
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/12/2024 11:15
Processo nº 0733632-39.2023.8.02.0001
Nathalia Crispim Milanes
Municipio de Maceio
Advogado: Procurador Geral do Municipio de Maceio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/05/2024 13:34
Processo nº 0729046-22.2024.8.02.0001
Katia Regiane Bandeira de Pontes
Municipio de Maceio
Advogado: Guilherme Rego Quirino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2024 11:15