TJAL - 0701708-39.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 05:14
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:51
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
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03/09/2025 12:49
Reativação de Processo Suspenso
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03/09/2025 12:49
Reativação de Processo Baixado
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28/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA SANDRA DE ALMEIDA CORREIA (OAB 12434/AL) - Processo 0701708-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Cláudia Maria Pita de BarrosB0 - Pelas razões expostas, com fundamento no art. 951 do Código de Processo Civil, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA para o processamento do presente feito, determinando o sobrestamento destes autos até ulterior manifestação do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Oficie-se ao Tribunal de Justiça, na forma do art. 953, I do CPC.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:08
Suscitado Conflito de Competência
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26/08/2025 08:30
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 17:53
Redistribuição de Processo - Saída
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25/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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24/08/2025 17:23
Decisão Proferida
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07/08/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA SANDRA DE ALMEIDA CORREIA (OAB 12434/AL) - Processo 0701708-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Cláudia Maria Pita de BarrosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 21:27
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:10
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:33
Expedição de Carta.
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17/02/2025 17:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:01
Decisão Proferida
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17/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA SANDRA DE ALMEIDA CORREIA (OAB 12434/AL) Processo 0701708-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cláudia Maria Pita de Barros - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o valor da causa, a fim de preencher os requisitos dispostos no art. 292, § 2º, do CPC - incluindo parcelas vencidas e vincendas.
Por fim, também no aludido prazo, instrua os autos com o memorial de cálculos utilizado para alcançar o valor suso mencionado e com a Guia de Recolhimento Judicial com o valor da causa atualizado, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 321, p. único, do referido Código.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
15/01/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 18:18
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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