TJAL - 0731912-18.2015.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Ricardo Ferreira Gomes de Lima (OAB 10488/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) Processo 0731912-18.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Fátima Lúcia de Carvalho Perez - Trata-se de manifestação dos patronos da parte exequente colacionada às fls. 187/188, renunciando à parcela excedente do crédito exequendo concernente à verba honorária sucumbencial, para o fim de obter o pagamento mediante requisição de pequeno valor.
Por não haver óbice ao pleito suso relatado, defiro o pedido, ao passo que determino o cumprimento da decisão de fls. 171/173, observando-se no ato da expedição dos requisitórios, mais especificamente da verba honorária sucumbencial dos advogados da parte exequente, o limite do valor do teto do RPV do ente público executado, para o fim de que seja o pagamento realizado através de RPV.
Após a expedição dos requisitórios, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Ricardo Ferreira Gomes de Lima (OAB 10488/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) Processo 0731912-18.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Fátima Lúcia de Carvalho Perez - ATO ORDINATÓRIO Em obediência à Resolução n.º 303, de 18 de dezembro de 2019 do Conselho Nacional de Justiça e em cumprimento ao disposto no art. 692, §3º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e ao art. 2º, §2º da Resolução n.º 21/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas do inteiro teor da requisição de Precatórios para pagamento de fls. 176/178, as quais serão encaminhadas ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, para, querendo, manifestarem-se acerca da sua regularidade formal, no prazo de 05 (cinco) dias. -
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Ricardo Ferreira Gomes de Lima (OAB 10488/AL) Processo 0731912-18.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Fátima Lúcia de Carvalho Perez - Compulsando os autos, verifica-se que foi proferida decisão às fls. 53/56 acolhendo em parte a impugnação apresentada pelo ente público, homologando os cálculos da contadoria judicial, cujo dispositivo constou da seguinte forma: Ex positis, ACOLHO EM PARTE a presente impugnação, ao passo em que HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, para fixar o valor do presente cumprimento de sentença em R$ 199.516,43 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos), a serem pagos à autora/impugnada - Srª.
Fátima Lúcia de Carvalho Perez, mediante precatório requisitório.
Condeno, ainda, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT, no pagamento de honorários advocatícios de sucumbência inerente à fase de conhecimento, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação - R$ 19.951,64 (dezenove mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos), também a serem adimplidos mediante precatório requisitório.
Por fim, ante a sucumbência recíproca no presente cumprimento de sentença, condeno ambas as partes em honorários advocatícios, fixando-os em R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para cada uma, em obediência ao que dispõe o art. 85, §8º do NCPC. À luz do dispositivo supra, verifica-se que não houve a determinação do destaque dos honorários contratuais, tendo a parte interessada comprovado à fl. 165 a anuência do exequente à tal retenção, razão pela qual DEFIRO o pleito de fls. 153/155, ao passo que determino o destaque do montante principal dos seguintes percentuais: a) O percentual de 15% (quinze por cento) do montante principal, totalizando R$ 29.927,46 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), devendo ser deduzido e apartado em nome da Dra.
Dulce Keli Lima dos Santos, OAB/AL nº 11.040 B; b) O percentual de 5% (cinco por cento) do montante de principal, totalizando R$ 9.975,82 (nove mil, novecentos e setenta e cinco reais, e oitenta e dois centavos), devendo ser deduzido e apartado em nome da sociedade de advogados TITARA, CARVALHO & GOMES, ADVOGADOS, sociedade de advogados, devidamente inscrita na OAB/AL sob o nº. 309/12, com CNPJ sob nº 16.097.379/0001- 30, conforme art.22 do Estatuto da OAB Ante o exposto, determino o cumprimento da decisão de fls. 53/56, notadamente a expedição dos requisitórios, observando-se o destaque no montante principal dos valores referentes aos honorários advocatícios contratuais (fl. 165), nos percentuais suso mencinados, bem como os dados indicados às fls. 156/164.
Determino ainda a expedição de RPV, à título dos honorários de sucumbência dos presentes autos executórios (fls. 56), nos seguintes termos: -R$ 1.000,00, sendo 75% do valor total dos honorários de sucumbência, devendo ser deduzido e apartado, em nome da Dra.
Dulce Keli Lima dos Santos, OAB/AL nº 11.040 B, e o percentual de 25% do valor total dos honorários de sucumbência deduzidos e apartado em nome da sociedade de advogados TITARA, CARVALHO & GOMES, ADVOGADOS, devidamente inscrita na OAB/AL sob o nº. 309/12, com CNPJ sob nº 16.***.***/0001-30, dirigindo-se à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, para pagamento de obrigação de pequeno valor, o qual deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, nos termos do art. 535, §3º, inciso II do CPC.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Maceió , 15 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
27/05/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 15:03
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 09:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 18:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 09:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 09:26
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2021 08:40
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2021 20:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/02/2021 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2021 09:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/02/2021 10:52
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2020 00:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 10:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/09/2020 10:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 14:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2020 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2020 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2019 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2019 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2019 08:11
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2019 09:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2019 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/04/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2019 16:54
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2018 09:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2018 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/11/2018 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/06/2018 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/06/2018 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2018 19:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2018 09:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2018 18:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2018 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/06/2018 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 07:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2018 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2018 09:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2018 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2018 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2018 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2018 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2017 14:34
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723401-21.2021.8.02.0001
Ricardo Rodrigues Andrade Junior
Municipio de Maceio
Advogado: Fernando Sergio Tenorio de Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/08/2021 16:45
Processo nº 0760560-90.2024.8.02.0001
Ademar Batista da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Michel Heider Bomfim Dantas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2024 16:11
Processo nº 0761680-71.2024.8.02.0001
Cristina de Lima Gazzaneo
Banco do Brasil S.A
Advogado: Lucas de Goes Gerbase
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 15:35
Processo nº 0730870-16.2024.8.02.0001
Antonio Augusto Rodrigues
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Alessandra G. Bridi Pires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/06/2024 17:25
Processo nº 0734449-40.2022.8.02.0001
Mere Lander Moura Lins
Municipio de Maceio
Advogado: Maria Ronadja Januario Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/09/2022 05:55