TJAL - 0700838-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL), ADV: LAUDA LAVÍNIA FERREIRA DA SILVA (OAB 18845/AL), ADV: SIBELLE MARIA CAVALCANTE BASTOS (OAB 11359/AL) - Processo 0700838-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - AUTORA: B1Guilhermina Maria de MendonçaB0 - DECISÃO Examinando os autos e considerando a análise da matéria fática e da documentação apresentada, constata-se que este processo está diretamente relacionado à tese jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, conforme previsto no artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC.
Tal afetação ocorreu em 16 de dezembro de 2024, envolvendo o Tema 1300, que trata da definição de qual parte possui o ônus de demonstrar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ressalta-se que o recurso especial nº REsp 2162222/PE foi afetado ao sistema de recursos repetitivos e recebeu a designação de Tema 1300.
Em decisão proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria.
Tal determinação está amparada pelo art. 1.037, inciso II, do CPC/15, com a finalidade de garantir a uniformidade na aplicação do entendimento jurídico sobre a controvérsia.
Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 13 de junho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
26/06/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 16:10
Decisão Proferida
-
30/04/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 18:27
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) Processo 0700838-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Guilhermina Maria de Mendonça - DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita em prol da parte autora, pois preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), ressaltando que, em observância às normas do Código de Processo Civil, que privilegia a obtenção de soluções consensuais, nada obsta eventual proposta de conciliação pelas partes.
De toda sorte, deverão os litigantes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar seus endereços eletrônicos e telefones para contato, de modo a viabilizar, posteriormente, se for o caso, audiência por videoconferência.
Assim, determino a citação da parte ré, por aviso de recebimento, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de que serem reputados verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió , 09 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
09/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 15:43
Decisão Proferida
-
09/01/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701097-23.2024.8.02.0001
Condominio Edificio Morada do Vale
Lucas da Paz Alves dos Santos
Advogado: Elisabela Vasconcelos da Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2024 14:59
Processo nº 0700997-34.2025.8.02.0001
Marili Lopes dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Ramon de Oliveira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2025 18:14
Processo nº 0734340-26.2022.8.02.0001
Banco Bradesco S.A.
Celso R O Santos
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/09/2022 15:15
Processo nº 0735900-03.2022.8.02.0001
Jeniedes Lamenha de Vasconcelos
Cesar Rogerio Lamenha Vercosa
Advogado: Silvane D. Batista de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2023 17:14
Processo nº 0737548-81.2023.8.02.0001
Liberty Seguros S/A
Walder Lira Nunes
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/10/2024 09:01