TJAL - 0700312-36.2019.8.02.0066
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER DE ALMEIDA PINTO (OAB 22843/BA), ADV: WAGNER DE ALMEIDA PINTO (OAB 22843/BA), ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL), ADV: ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL) - Processo 0700312-36.2019.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - AUTOR: B1FALECIDO::Ivan Cavalcante Magalhães MaurícioB0 - HERDEIRA: B1Maria Aparecida Ribeiro Cavalcanti de Magalhães MauricioB0 e outros - RÉU: B1Unimed MaceióB0 -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do objeto, decorrente do falecimento do autor originário, Sr.
Ivan Cavalcanti de Magalhães Maurício.
Condeno a parte autora, representada pelos sucessores habilitados, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
Contudo, em razão da concessão da gratuidade da justiça, a exigibilidade da verba fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
22/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 19:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA), ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL) Processo 0700312-36.2019.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autor: FALECIDO::Ivan Cavalcante Magalhães Maurício, Maria Aparecida Ribeiro Cavalcanti de Magalhães Mauricio - Réu: Unimed Maceió - Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a intenção de produzir novas provas, especificando-as de forma clara e objetiva, bem como apresentem quaisquer outras manifestações que entenderem necessárias.
Cumpra-se. -
12/03/2025 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 19:09
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA), ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL) Processo 0700312-36.2019.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autor: FALECIDO::Ivan Cavalcante Magalhães Maurício, Maria Aparecida Ribeiro Cavalcanti de Magalhães Mauricio - Réu: Unimed Maceió - Dessa feita, considerando a hipossuficiência probatória do(a) autor(a), sem condições de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em favor do(a) mesmo(a), para que o(a) ré(u) junte aos autos o contrato realizado entre as partes.
Em oportuno, determino a citação da parte ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente resposta, sob pena de revelia, nos termos do art. 335 e seguintes do Código de Processo Civil; -
13/01/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 16:27
Decisão Proferida
-
17/10/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 09:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/06/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 09:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/06/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2024 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 17:47
Despacho de Mero Expediente
-
06/09/2023 22:39
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/08/2023 00:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/08/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 00:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/08/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 00:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/08/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 00:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/08/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 00:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/08/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 00:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/08/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 00:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/08/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 12:21
Decisão Proferida
-
22/03/2023 18:32
Visto em Autoinspeção
-
06/02/2023 23:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 04:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/01/2023 04:15
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2023 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 14:19
Decisão Proferida
-
18/11/2022 02:49
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 22:53
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 22:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2022 00:17
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/08/2022 00:28
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2022 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 17:50
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2022 00:19
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 00:18
Expedição de Certidão.
-
17/04/2022 00:27
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 09:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/04/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2022 21:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 18:37
Decisão Proferida
-
11/01/2022 12:43
Apensado ao processo
-
23/11/2021 15:38
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2021 05:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 22:45
Retificação de Prazo, devido feriado
-
13/01/2021 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2021 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 13:26
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2021 21:47
Expedição de Carta.
-
11/01/2021 21:23
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 01:48
Expedição de Certidão.
-
28/12/2020 16:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/12/2020 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 14:28
Despacho de Mero Expediente
-
03/07/2020 11:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 15:53
Juntada de Mandado
-
11/12/2019 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2019 17:31
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 15:49
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2019 18:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/12/2019 18:25
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 17:27
Despacho de Mero Expediente
-
05/12/2019 17:17
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 15:09
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2019 16:13
Juntada de Mandado
-
03/12/2019 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2019 17:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/12/2019 17:33
Expedição de Mandado.
-
02/12/2019 17:23
Despacho de Mero Expediente
-
02/12/2019 13:45
Conclusos para despacho
-
30/11/2019 11:00
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2019 12:17
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2019 12:15
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2019 12:39
Decisão Proferida
-
21/11/2019 16:59
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 17:38
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2019 18:08
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2019 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/11/2019 13:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/11/2019 13:40
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
19/11/2019 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/11/2019 12:57
Juntada de Mandado
-
18/11/2019 12:56
Juntada de Mandado
-
17/11/2019 11:13
Expedição de Mandado.
-
17/11/2019 11:10
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2019 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/11/2019 14:26
Decisão Proferida
-
16/11/2019 13:54
Conclusos para despacho
-
16/11/2019 13:00
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2019 12:53
Juntada de Mandado
-
16/11/2019 08:26
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2019 08:13
Expedição de Certidão.
-
15/11/2019 15:14
Expedição de Mandado.
-
15/11/2019 15:09
Expedição de Mandado.
-
15/11/2019 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/11/2019 13:15
Conclusos para despacho
-
15/11/2019 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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