TJAL - 0703086-35.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0703086-35.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - AUTORA: B1Danielly Roberta Santos AlvesB0 - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de p. 249-261.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: (1) precatório requisitório, em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, através do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Danielly Roberta Santos Alves (CPF n. *26.***.*32-54) NASCIMENTO: 06/10/1977 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 250-261 A) Valor total: R$ 10.154,94 Valor originário: R$ 7.136,17 Valor corrigido: R$ 7.641,43 [IPCA-E] Juros de mora: R$ 297,19 [0,5%] SELIC: R$ 2.216,32 DATA-BASE: 01/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Não RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1106, operação 1288, conta corrente 803147844-7 C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 20% (contrato p. 207-212) BENEFICIÁRIO: Martorelli Advogados (CNPJ 12.***.***/0001-29) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1523-7, conta corrente 49773-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 10.154,94 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,10 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
10/03/2025 18:00
Autos entregues em carga
-
10/03/2025 18:00
Expedição de Documentos
-
25/02/2025 12:46
Publicado
-
24/02/2025 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 12:44
Outras Decisões
-
04/02/2025 19:09
Conclusos
-
04/02/2025 19:09
Juntada de Documento
-
04/02/2025 19:09
Juntada de Documento
-
04/02/2025 19:09
Juntada de Documento
-
04/02/2025 19:09
Juntada de Documento
-
04/02/2025 19:09
Juntada de Documento
-
04/02/2025 19:09
Juntada de Documento
-
04/02/2025 19:09
Juntada de Documento
-
04/02/2025 19:09
Juntada de Documento
-
04/02/2025 19:09
Juntada de Documento
-
04/02/2025 19:08
Evolução da Classe Processual
-
04/02/2025 19:07
Processo Reativado
-
04/02/2025 17:08
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 07:42
Expedição de Documentos
-
11/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:23
Remetidos os Autos
-
25/07/2023 12:10
Juntada de Petição
-
25/07/2023 02:14
Expedição de Documentos
-
25/07/2023 01:53
Expedição de Documentos
-
14/07/2023 13:28
Autos entregues em carga
-
14/07/2023 13:27
Expedição de Documentos
-
14/07/2023 13:08
Autos entregues em carga
-
14/07/2023 13:08
Expedição de Documentos
-
14/07/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:06
Juntada de Documento
-
03/07/2023 11:08
Publicado
-
22/06/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 06:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/05/2023 17:12
Conclusos
-
08/05/2023 16:17
Conclusos
-
18/04/2023 23:05
Juntada de Petição
-
24/03/2023 01:00
Expedição de Documentos
-
13/03/2023 15:36
Autos entregues em carga
-
13/03/2023 15:36
Expedição de Documentos
-
06/03/2023 17:41
Conclusos
-
02/03/2023 10:47
Juntada de Documento
-
02/03/2023 10:47
Apensado ao processo
-
02/03/2023 10:46
Juntada de Petição
-
23/02/2023 10:07
Publicado
-
17/02/2023 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 09:56
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2022 14:18
Conclusos
-
08/11/2022 11:56
Juntada de Petição
-
21/10/2022 00:33
Expedição de Documentos
-
10/10/2022 12:33
Autos entregues em carga
-
10/10/2022 12:33
Expedição de Documentos
-
05/10/2022 10:19
Publicado
-
04/10/2022 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:55
Juntada de Documento
-
05/09/2022 09:53
Conclusos
-
02/09/2022 11:33
Publicado
-
31/08/2022 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 13:06
Conclusos
-
20/07/2022 12:40
Juntada de Documento
-
07/07/2022 09:49
Publicado
-
06/07/2022 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:33
Conclusos
-
13/04/2022 13:45
Juntada de Petição
-
26/02/2022 01:11
Expedição de Documentos
-
15/02/2022 13:04
Autos entregues em carga
-
15/02/2022 13:04
Expedição de Documentos
-
15/02/2022 11:42
Expedição de Documentos
-
11/02/2022 09:59
Publicado
-
10/02/2022 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 08:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2022 16:40
Conclusos
-
31/01/2022 16:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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