TJAL - 0700979-09.2024.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700979-09.2024.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelante: Cicera Cecilia da Silva - Apelado: Banco Bradesco S.a. - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - à unanimidade, nos termos do voto do Relator, em CONHECER do Recurso para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de:a) Declarar a inexistência da relação jurídica que justifique a cobrança da tarifa bancária do pacote de serviços "CESTA B.
EXPRESSO (TARIFA BANCÁRIA)", discriminada na Petição Inicial. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA BANCÁRIA.
PACOTE DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADO.
CONTA SALÁRIO CONVERTIDA EM CONTA CORRENTE SEM AUTORIZAÇÃO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE CONVERSÃO DE CONTA CORRENTE PARA CONTA COM PACOTE DE TARIFAS ZERO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALEGANDO COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE: (I) É LÍCITA A COBRANÇA DE TARIFAS DE PACOTE DE SERVIÇOS BANCÁRIOS SEM CONTRATO ESPECÍFICO E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR; (II) SE CONFIGURA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A CONVERSÃO DE CONTA SALÁRIO EM CONTA CORRENTE COM INCIDÊNCIA DE TARIFAS SEM AVISO PRÉVIO; (III) SE HÁ DIREITO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, CONFORME SÚMULA 297 DO STJ, SENDO A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES CARACTERIZADA COMO DE CONSUMO. 4.
A RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.402/2006 VEDA EXPRESSAMENTE A COBRANÇA DE TARIFAS EM CONTAS DESTINADAS AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS, APOSENTADORIAS E BENEFÍCIOS SIMILARES. 5.
A CONTRATAÇÃO DE PACOTES DE SERVIÇOS BANCÁRIOS EXIGE CONTRATO ESPECÍFICO, CONFORME ART. 8º DA RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.919/2010, NÃO APRESENTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 6.
CONFIGURA-SE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A COBRANÇA DE TARIFA SEM COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ESPECÍFICA DO PACOTE, CARACTERIZANDO RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. 7.
A MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESTA EVIDENCIADA PELA COBRANÇA SEM CONTRATO VÁLIDO, JUSTIFICANDO A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, CONFORME ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. 8.
OS DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA IDOSA TRANSCENDEM O MERO ABORRECIMENTO, CONFIGURANDO DANO MORAL INDENIZÁVEL.IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
TESE DE JULGAMENTO: "É VEDADA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A COBRANÇA DE TARIFAS REFERENTES A PACOTES DE SERVIÇOS BANCÁRIOS SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR, MEDIANTE CONTRATO ESPECÍFICO.
A CONVERSÃO DE CONTA SALÁRIO EM CONTA CORRENTE COM INCIDÊNCIA DE TARIFAS SEM AUTORIZAÇÃO CARACTERIZA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, GERANDO DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO QUANDO EVIDENCIADA A MÁ-FÉ, BEM COMO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS." 10.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Alécyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB: 17891A/AL) - Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB: 14913A/AL) -
22/08/2025 12:36
Processo Julgado Sessão Presencial
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22/08/2025 12:36
Conhecido o recurso de
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22/08/2025 12:10
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 09:00
Processo Julgado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 10:49
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700979-09.2024.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelante: Cicera Cecilia da Silva - Apelado: Banco Bradesco S.a. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 21/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Maria Cícera Santos Pinto Secretário(a) do(a) 2ª Câmara Cível' - Advs: Alécyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB: 17891A/AL) - Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB: 14913A/AL) -
07/08/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 13:38
Incluído em pauta para 07/08/2025 13:38:27 local.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700979-09.2024.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelante: Cicera Cecilia da Silva - Apelado: Banco Bradesco S.a. - 'Nos termos da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, ACEITO a oposição apresentada nos autos quanto ao Julgamento Virtual.
Assim, DETERMINO a inclusão do feito na pauta de julgamento regular.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Alécyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB: 17891A/AL) - Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB: 14913A/AL) -
18/07/2025 11:58
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700979-09.2024.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelante: Cicera Cecilia da Silva - Apelado: Banco Bradesco S.a. - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Alécyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB: 17891A/AL) - Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB: 14913A/AL) -
11/07/2025 11:18
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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04/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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30/05/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 09:19
Distribuído por sorteio
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28/05/2025 11:09
Registrado para Retificada a autuação
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28/05/2025 11:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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