TJAL - 0755073-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB 14395/AL) Processo 0755073-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alvacyr dos Santos Melo - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão da inicial, condenando o(s) Demandado(s) no pagamento de indenização pela licença especial relativa ao 6º quinquênio, bem como das férias não gozadas referente aos anos de 2008 e 2018, valor a ser devidamente atualizado a partir do trânsito em julgado da presente sentença, adotando-se como base de cálculo para a conversão o valor referente à última remuneração do servidor antes da aposentadoria, devendo atualizar pelo IPCA-E e juros de poupança até a vigência da EC 113/2021, momento a partir do qual deverá incidir exclusivamente a Taxa SELIC, reconhecendo a não incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a verba indenizatória.
Sem condenação em custas processuais, ante a isenção legal determinada pela Resolução nº. 19/2007.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em percentual mínimo previsto no art. 85, §3º, do CPC, sobre o valor da condenação, a ser fixado na fase de cumprimento de sentença, conforme art. 85, § 4º, II, do CPC.
P.R.I.
Maceió,30 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
30/04/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 19:54
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB 14395/AL) Processo 0755073-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alvacyr dos Santos Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 19 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/03/2025 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 14:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 08:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/01/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 07:02
Expedição de Carta.
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10/01/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB 14395/AL) Processo 0755073-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alvacyr dos Santos Melo - Concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98, do CPC.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Cite-se o Estado de Alagoas, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
09/01/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 16:10
Decisão Proferida
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13/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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