TJAL - 0704253-53.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL), ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP) - Processo 0704253-53.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - DESPACHO Expeça-se novo mandado no endereço indicado (fls.83/84).
Ressalte-se, que a persistência do teor da certidão de fls. 82, bem como a inércia do autor no prazo aludido, poderá caracterizar o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Sendo assim, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 - do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, havendo nova devolução do mandado sem que a parte autora promova os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, proceda esta secretaria, independente de novo despacho, a intimação pessoal do autor, através de carta com AR, dando ciência que: A) Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR da intimação pessoal for devolvido; B) No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá a parte autora manter contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias de 2023; e C) Caso o novo mandado de busca e apreensão reste novamente frustrado por nova inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Cumpra-se na íntegra.
Maceió(AL), 10 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
11/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 10:29
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/04/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 16:03
Despacho de Mero Expediente
-
19/01/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2024 02:12
Retificação de Prazo, devido feriado
-
24/11/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/11/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/11/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/10/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 11:03
Despacho de Mero Expediente
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03/10/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 08:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/03/2023 18:03
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 14:18
Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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